Saltar da navegação

Lei n.º 18/2020 “Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde” entra em vigor no dia 1 de Outubro


A Lei n.º 18/2020 “Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde” entra em vigor no dia 1 de Outubro. Os regulamentos administrativos complementares da Lei entram em vigor no mesmo dia, nomeadamente, o Regulamento Administrativo n.º 23/2021 “Nível das habilitações académicas ou profissionais dos profissionais de saúde”, o Regulamento Administrativo n.º 32/2021 “Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde” e o Regulamento Administrativo n.º 33/2021 “Procedimento disciplinar profissional dos profissionais de saúde”.

De acordo com as competências conferidas pela lei aos membros do Conselho dos Profissionais de Saude (CPS), desde 1 de Abril de 2021 até à presente data, o CPS elaborou activamente os respectivos regulamentos, orientações e códigos, tendo concluído e aprovado, no total, sete deliberações, sobretudo 1) regulamento do Conselho dos Profissionais de Saude; 2) lista de membros das 15 comissões de acreditação e do conselho disciplinar; 3) critérios de acreditação profissional para os profissionais de saúde; 4) regulamento do exame para a acreditacao; 5) código deontológico dos profissionais de saude; 6) requerimento da acreditação para as acções de formação de desenvolvimento profissional continuo (DPC); 7) normas para o exercicio da profissão dos profissionais de saude. As deliberações acima referidas foram publicadas, nos termos da lei, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau ou na página electrónica do CPS.

Por outro lado, ficam automaticamente dispensados da realização do exame para a acreditação e do estágio, os profissionais de saúde que à data da entrada em vigor da presente lei sejam, ao abrigo das leis, titulares da respectiva licença para o exercício de actividade emitida pelos Serviços de saúde, bem como os que exerçam a sua actividade em entidades públicas. Estes profissionais de saúde não necessitam de apresentar o requerimento junto do CPS, que já iniciou os respectivos trabalhos de coordenação com os Serviços de Saúde e outras entidades públicas, recolhendo, nos termos da lei, as informações dos profissionais de saúde dos sectores público e privado necessários para o registo de acreditação, de forma a proceder à apreciação e emissão da cédula de acreditação.

Os profissionais de saúde que tenham as respectivas licenças para o exercício de actividade voluntariamente suspensas ou canceladas, ou os profissionais de saúde que hajam exercido a respectiva actividade profissional em entidades públicas e que se encontrem em situação de desvinculação ou de aposentação, podem, no prazo de um ano a contar presente data, solicitar ao CPS a cédula de acreditação, ficando dispensados da realização do exame para a acreditação e do estágio. Para mais informações sobre o requerimento, por favor tenham acesso à página electrónica do CPS (https://www.cps.gov.mo), ou ligar para o telefone n.º 2883 6363, ou deslocar-se ao gabinete do CPS para obtenção de informações (endereço: Rua Nova da Ilha Verde, Edifício Cheng I, Bloco 1, 2.º andar – Centro de Saúde da Ilha Verde).