Comunicado da Comissão de Perícia do Erro Médico, datado de 5 de Outubro de 2021.
Suspensão da prestação de serviços da Comissão de Perícia do erro médico (5/10/2021-7/10/2021)
Ao abrigo do ofício n.o 0212/SAFP-DRTSP/OFC/2021, emitido a 5 de Outubro de 2021 pela Direcção dos Serviços de Administração Pública, considerando a evolução da epidemia da COVID, os trabalhadores dos serviços públicos estão dispensados da comparência ao serviço durante o período entre 5 e 7 de Outubro de 2021. Deste modo, a Comissão de Perícia do Erro Médico (adiante designada por comissão) suspende a prestação de serviços ao público no referido período e apela a toda a população para prestar atenção.
Nos termos do nº. 2 do artigo 13º do Regime jurídico do erro médico, o pedido de perícia médica é formulado, no prazo de um ano a contar da data do conhecimento da eventual ocorrência de erro médico pelo doente ou familiares com legitimidade.
Para mais esclarecimentos ou dúvidas, pode contactar pelo telefone n.o 62743187 durante o horário do expediente ou consultar a página electrónica www.cpem.gov.mo.