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A partir das 00h00 do dia 6 de Outubro apenas indivíduos que sejam portadores de certificado com resultado negativo do teste de ácido nucleico emitido nas últimas 24 horas podem entrar na zona da partida dos postos de migração


O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) tem mantido uma atitude de elevado sentido de responsabilidade para prevenir rigorosamente a exportação da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus de Macau, e simultaneamente evitar a propagação no território. Neste sentido, o Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus, anunciou que, conforme o Despacho do Chefe do Executivo n.º 144/2021, a partir das 00h00 do dia 6 de Outubro de 2021, apenas podem entrar na zona da partida dos postos de migração as pessoas que sejam portadoras de certificado com resultado negativo do teste de ácido nucleico da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus, emitido, dentro das 24 horas anteriores à sua entrada, por instituições qualificadas, reconhecidas pela autoridade sanitária.

Contudo, por motivo de interesse público, nomeadamente prevenção, controlo e tratamento da doença, socorro e emergência, e em casos excepcionais de manutenção do funcionamento normal da RAEM ou das necessidades básicas de vida dos residentes, a autoridade sanitária pode dispensar as pessoas do cumprimento da medida acima referida. Simultaneamente, é revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 142/2021.

O Despacho do Chefe do Executivo n.º 144/2021 entra em vigor no dia 6 de Outubro de 2021.

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