O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que, em resposta da situação epidémica mais actualizada, nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir das 00:00 horas do dia 7 de Outubro de 2021, antes de embarcar no voo directo ou 1.º voo de empresa de transporte aéreo, para Macau:
- Todos os indivíduos provenientes dos países de extremo alto risco (Bangladesh, Brasil, Camboja, Índia, Indonésia, Irão, Nepal, Paquistão, Filipinas, Rússia, África do Sul, Sri Lanka, Tanzânia, Turquia) devem apresentar três (3) certificados negativos do teste de ácido nucleico da COVID-19 realizados nos últimos 7 dias. Os referidos certificados devem ter pelo menos 24 horas de intervalo entre cada amostragem e o último deve ser realizado até 48 horas antes do embarque.
- A partida de outros países, devem apresentar o certificado negativo do teste de ácido nucleico com amostragem recolhida nas últimas 48 horas.
- Aqueles com idade igual ou superior aos 12 anos devem apresentar o certificado que completaram o esquema completo de vacinação contra a COVID-19 por 14 dias ou não são adequados para vacinação contra a COVID-19.
Os referidos certificados devem ser emitidos por uma agência de testes reconhecida pela embaixada ou consulado da China na área local. Aqueles que apresentem certificados falsos podem assumir as responsabilidades criminais correspondentes de acordo com a Lei.
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