Devido à instabilidade da situação epidémica ocorrida recentemente em Macau que provocou um grande impacto na economia de Macau, a sociedade em geral espera que o Governo da RAEM proporcione apoio acertado às PME afectadas, procedendo atempadamente ao seu ajustamento através da análise cuidadosa da evolução epidemiológica e da flutuação económica a curto prazo, a fim de consolidar a confiança do mercado. O Governo da RAEM, após auscultadas as opiniões da sociedade e efectuado um estudo abrangente, e mediante uma estratégia de gestão dinâmica, lançou 8 medidas de apoio a PME em resposta à epidemia, com vista a aliviar a pressão operacional das mesmas e as dificuldades dos trabalhadores.
Apoio aos operadores e pessoas empregadas e uso prudente dos recursos
O Governo da RAEM, sob o pressuposto de usar os recursos financeiros de forma prudente e adequada, definiu urgentemente essas medidas de apoio. Espera-se que, através dessa série de medidas, designadamente a prestação de assistência aos estabelecimentos comerciais no acesso a financiamento, a isenção do pagamento de rendas de bens imóveis do Governo, a concessão de benefícios fiscais, a facultação de apoio aos operadores e às pessoas empregadas, seja mantida a sobrevivência dos estabelecimentos comerciais e garantida a estabilidade de emprego dos trabalhadores locais e da sociedade.
8 medidas destinadas a manter a sobrevivência dos estabelecimentos comerciais e assegurar o emprego
São oito as medidas de apoio a PME em resposta à epidemia, a saber:
- Bonificação de juros de créditos bancários das PME
É aberta temporariamente a candidatura ao Plano de Bonificação de Juros de Créditos Bancários para as Pequenas e Médias Empresas, sendo prestada bonificação de juros de créditos bancários às PME até 4%, com um prazo de 3 anos. O prazo de candidatura ao plano é de 12 meses.
2, Aligeiramento da condição de pedido de empréstimos sem juros para as PME
É relaxado provisoriamente o requisito de candidatura ao Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas, no que respeita ao tempo de exercício de actividade das PME, passando este de dois anos para um ano. O prazo de candidatura é de 12 meses. As empresas que reúnam as condições podem pedir um empréstimo sem juros até 600 mil patacas, com um prazo de reembolso até 8 anos.
3. Ajustamento do reembolso de empréstimos sem juros
A Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) lançou a medida provisória intitulada “Ajustamento de reembolso de diversos planos de apoio”, sendo o prazo de pedido que terminará a 31 de Janeiro de 2022 prorrogado, mais uma vez, por mais um ano, com efeitos até 31 de Janeiro de 2023.
As empresas que estão a reembolsar os empréstimos podem solicitar a redução do montante de cada uma das últimas duas prestações não reembolsadas para 1 000 patacas, sendo os montantes remanescentes amortizados, em partes iguais, nas restantes prestações.
4. Incentivo aos bancos a ajudarem as empresas no reembolso de empréstimos
A Autoridade de Monetária de Macau (AMCM) incentiva os bancos a ajustarem, no pressuposto de riscos controláveis, os programas de reembolso de empréstimos para as PME, incluindo, entre outros, o pagamento de juros apenas com suspensão da amortização do respectivo capital, a prorrogação do prazo de pagamento de empréstimos, não sendo considerados os respectivos empréstimos como os em atraso.
5. Incentivo à oferta de benefícios respeitantes às taxas cobradas pelos adquirentes
A AMCM incentiva as instituições financeiras aderentes ao serviço de Simple Pay a providenciarem, por um período de meio ano, redução, isenção ou ofertas em termos de emolumentos dos adquirentes cobrados sobre as transacções das PME feitas através de Simple Pay, a fim de reduzir os custos dos estabelecimentos comerciais.
6, Isenção do pagamento de rendas e retribuições dos bens imóveis pertencentes ao Governo
Para os bens imóveis da RAEM ou de outras pessoas colectivas de direito público, arrendados ou concedidos às entidades privadas para fins de exercício de actividades, é isento o pagamento de rendas e retribuições por um período de três meses.
7.Incentivo aos proprietários de estabelecimentos comerciais na redução das rendas dos mesmos
A Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) reajustará o valor efectivo da colecta da contribuição predial urbana e do imposto do selo sobre os prédios arrendados, segundo o mês em que a renda comece a ser reduzida, criando uma janela específica para a recepção de pedidos de redução de impostos e acelerando o tratamento dos respectivos pedidos.
8. Prestação de apoio aos operadores e às pessoas empregadas
É atribuído a cada residente da RAEM que seja contribuinte do imposto profissional e tenha rendimentos de trabalho obtidos durante o ano de 2020 não superiores a 144 mil patacas, bem como a cada profissional liberal que reúna os requisitos definidos, um apoio pecuniário no valor de 10 mil patacas.
É atribuído aos contribuintes do imposto complementar de rendimentos e do 2.º grupo do imposto profissional da RAEM que não tenham obtido lucros operacionais durante o ano de 2020, um apoio pecuniário no valor variado entre 10 mil patacas e 200 mil patacas, calculado com base em 5% da média dos custos operacionais por si efectuados nos últimos três anos.
O Governo da RAEM está empenhado em acelerar os procedimentos inerentes à implementação das respectivas medidas de apoio. Dado que as medidas em causa implicam a alteração do orçamento, o Governo da RAEM, com base nas opiniões auscultadas junto dos diversos sectores sociais, esforçar-se-á para que a proposta de alteração orçamental possa ser submetida, o mais breve possível, para a discussão e aprovação célere na nova legislatura da Assembleia Legislativa após a sua entrada em funcionamento, a fim de beneficiar, com a maior rapidez possível, os comerciantes e trabalhadores que reúnem os requisitos. Os pormenores serão tornados públicos e amplamente divulgados e esclarecidos.
Ver galeria