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Fornecimento de bens nos supermercados é suficiente

Fornecimento de bens nos supermercados é suficiente

Devido à aproximação do tufão Kompasu, a Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) e o Conselho de Consumidores (CC) contactaram com todos os fornecedores e retalhistas para lhes exigir a garantia do fornecimento estável de bens de primeira necessidade. Além disso, a DSEDT exige que um total de 264 estabelecimentos de 16 grupos de supermercados e grandes armazéns de Macau continue a adoptar as medidas temporárias de restrição à aquisição de todos os bens de primeira necessidade e, ao mesmo tempo, tendo em conta a situação de venda e a procura, proceda, o mais rápido possível, ao reabastecimento e à reposição dessas mercadorias.

É de salientar que o estoque de bens de primeira necessidade em Macau é suficiente e a respectiva mercadoria tem vindo a chegar constantemente. Sendo assim, apela-se aos residentes que não comprem em excesso nem façam a corrida às compras.

Após ter tomado conhecimento e feito as estatísticas abrangentes junto dos fornecedores, verifica-se que é suficiente o estoque de todos os tipos de produtos alimentares, nomeadamente, cereais, óleos alimentares, também é estável o seu abastecimento e a respectiva mercadoria tem vindo a chegar constantemente. Por exemplo, até ao mês de Outubro, o estoque do arroz foi de cerca de 1,47 milhões de kg, enquanto o estoque de óleo alimentar tem cerca de 920 mil litros, sendo uma quantidade suficiente para o consumo de cerca de um mês em Macau. Por outro lado, em relação aos alimentos enlatados e outros artigos de uso doméstico, tanto o seu estoque, como o seu abastecimento, mantém-se suficiente e estável.

A DSEDT e o CC continuam a acompanhar de perto a situação do mercado, combatendo severamente o aumento injusto de preços e o açambarcamento de mercadorias, a fim de assegurar a manutenção da ordem de oferta e procura de bens essenciais à vida da população de Macau e proteger os direitos e interesses dos residentes em matéria de consumo. Caso os residentes verifiquem a existência de qualquer acto de violação de direitos no mercado, podem utilizar a plataforma de serviços electrónicos do CC “Consumidor Online” ( https://app.consumer.gov.mo/wapp ) para apresentar as informações por texto, fotos ou fotografias, ou usar o serviço de gravação de chamadas disponível durante 24 horas através da ligação da linha aberta do CC (89889315). O CC, depois de recebidas as informações apresentadas pelos consumidores, irá inteirar-se da situação o mais rápido possível e, em caso de suspeita de infracção, encaminhará imediatamente o caso aos serviços competentes para os efeitos de investigação, no sentido de proteger os direitos e interesses dos consumidores.

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