Em conformidade com o Despacho do Chefe do Executivo, nos termos do artigo 9.º, n.º 1 da Lei n.º 11/2020(Regime jurídico de protecção civil), termina o estado de prevenção imediata declarado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 141/2021, a partir das 12h00 do dia 15 de Outubro de 2021.
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