O Conselho Executivo concluiu a discussão da proposta de lei intitulada “Alteração à Lei n.º 5/2017 – Regime jurídico da troca de informações em matéria fiscal”, a qual será remetida à Assembleia Legislativa para efeitos de apreciação.
A fim de se coadunar com os padrões internacionais mais recentes sobre a troca de informações a pedido e a troca automática de informações, estabelecidos pelo “Fórum Global sobre Transparência e Troca de Informações em Matéria Fiscal” da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), bem como aperfeiçoar, ainda mais, o regime jurídico da troca de informações fiscais da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), o Governo da RAEM elaborou a presente proposta de lei, no sentido de melhor cumprir as suas obrigações como membro do Fórum Global.
O conteúdo principal da proposta de lei é o seguinte:
1) Alargamento do âmbito de aplicação da troca de informações a pedido até às informações que se encontrem na disponibilidade de fundos de pensões e entidades gestoras de fundos da previdência central não obrigatória;
2) Revogação das disposições em que se prevêem que as informações envolvidas na troca de informações a pedido se limitam apenas àquelas que respeitam ao ano em que Macau tenha recebido o pedido e aos cinco anos fiscais anteriores;
3) Aditamento das seguintes normas sancionatórias para as infracções no âmbito da troca automática de informações:
(1) Aplicação de sanção por violar ou contornar as obrigações constantes da Norma Comum de Comunicação e os Procedimentos de Diligência Devida para Informações sobre Contas Financeiras, anexa ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 211/2017;
(2) Aplicação de sanção às instituições financeiras que não tenham obtido, junto dos seus clientes, auto-certificação ou documentos relevantes que comprovem serem residentes fiscais estrangeiros;
(3) Aplicação de sanção por não conservar, durante o período indicado, as evidências em que se baseia o processo de recolha das informações relevantes e os registos das etapas adoptadas.