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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Aprovação do Código Tributário”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Aprovação do Código Tributário”, a qual será submetida à Assembleia Legislativa para efeitos de apreciação.

A fim de estabelecer um regime tributário mais moderno que corresponda às exigências do desenvolvimento económico da Região Administrativa Especial de Macau (doravante designada por “RAEM”) e da reforma da administração pública, o Governo da RAEM considera imprescindível a elaboração de um “Código Tributário” (doravante designado por “Código”), que constitua, no futuro, a base do regime tributário da RAEM.

O regime tributário em vigor na RAEM foi, sobretudo, criado paulatinamente na década de 70 do século passado e trata-se, na sua maior parte, de leis fiscais avulsas, elaboradas em conformidade com a necessidade de cobrança de tributos, sem, no entanto, haver, entre elas, conceitos e princípios tributários, que se aplicam de modo uniforme e global. Para o efeito, torna-se necessário sistematizá-las e estabelecer normas ainda mais claras.

O Código visa proceder à unificação das normas avulsas da legislação fiscal vigente, bem como definir, claramente, os direitos e as obrigações nas relações jurídicas tributárias, estabelecendo os princípios e os trâmites a respeitar no procedimento tributário, no processo judicial tributário e no processo de execução fiscal, por forma a salvaguardar, plenamente, os direitos e interesses legítimos dos contribuintes e de outros obrigados tributários, assegurando, ao mesmo tempo, as receitas tributárias da RAEM.

Por outro lado, visto que a RAEM se encontra a coadunar-se rapidamente com a comunidade internacional, em articulação com o desenvolvimento socioeconómico, torna-se ainda necessário optimizar o actual sistema tributário para que se corresponda aos critérios internacionais no âmbito da tributação. Ora, o Código vem introduzir os conceitos, tais como “residente fiscal” e “domicílio fiscal”, no intuito de que a RAEM possa, no futuro, cumprir melhor as suas obrigações fiscais internacionais e de atrair mais investidores do exterior a investirem em Macau.

O Código é dividido em cinco títulos, com um total de 293 artigos. O Título I trata-se de “Ordem tributária”, o Título II de “Relação jurídica tributária”, o Título III de “Procedimento tributário”, o Título IV de “Processo judicial tributário”, e por fim, o Título V de “Processo de execução fiscal”. Na proposta de lei, quanto à parte relacionada com a aprovação, procedeu-se também à adaptação das leis fiscais avulsas em vigor, por exemplo: alteração ou revogação parcial das disposições definidas nos regulamentos fiscais; uniformização de referências nas versões chinesa e portuguesa; as disposições transitórias; e a data de entrada em vigor, etc.

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