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Medida especial de encerramento de alguns recintos de entretenimento levantada no dia 19 de Outubro


Tendo em consideração 11 dias consecutivos sem casos confirmados com o risco de transmissão na comunidade, o Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus conclui o abrandamento da situação epidémica da pandemia, e para recuperar, gradualmente, a normalidade da sociedade em termos de produtividade e ordem social, foi publicado, hoje (16 de Outubro), em Boletim Oficial, o Despacho do Chefe do Executivo n.º 154/2021 que determina o levantamento, a partir das 00h00 do dia 19 de Outubro, da medida especial de encerramento de alguns recintos de entretenimento.

Devido ao surgimento em Macau, no passado dia 4 de Outubro, de casos relacionados com um caso importando de pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus, e para evitar a transmissão da epidemia, o Chefe do Executivo, nos termos da Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis, determinou, pelo despacho n.º143/2021, o encerramento, a partir das 00h00 do dia 6 de Outubro, dos cinemas, teatros, parques de diversão em recintos fechados, salas de máquinas de diversão e jogos em vídeo, cibercafés, salas de jogos de bilhar e de bowling, estabelecimentos de saunas e de massagens, salões de beleza, ginásios de musculação, estabelecimentos de health club e karaoke, bares, night-clubs, discotecas, salas de dança e cabaret.

Com a forte colaboração da população em geral e o empenho do governo e das associações foram realizados com o sucesso a terceira ronda do plano de testes em massa de ácido nucleico e o teste de ácido nucleico com alta frequência para osgrupos-alvos, nos quais, todos os resultados foram negativos, o que representa o abrandamento do risco de transmissão na comunidade. Após uma avaliação aprofundada do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus, o Chefe do Executivo, determinou, pelo despacho, o levantamento, a partir das 00h00 do dia 19 de Outubro, da medida especial sobre o encerramento de alguns recintos de entretenimento, adoptada nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.º143/2021.

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