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Funcionários que possuam comprovativo de inadequação à vacina podem ser isentos das despesas do teste de ácido nucleico


Relativamente às “Directrizes sobre inoculação da vacina contra a COVID-19 e teste de ácido nucleico por funcionários”, as quais exigem que os funcionários que durante o seu serviço contactem com outras pessoas ou que trabalhem num espaço fechado onde coexistem outras pessoas, aquando de entrada ao estabelecimento do trabalho, têm de apresentar prova de vacinação contra a COVID-19 ou exibir o certificado de resultado negativo do teste de ácido nucleico.

Os funcionários que não estejam vacinados contra a COVID-19, devem efectuar o teste de ácido nucleico periodicamente, no mínimo, uma vez a cada 7 dias.

Os funcionários que possuem o comprovativo de inadequação para administrar vacinas emitido pelos Serviços de Saúde, podem fazer a marcação de teste de ácido nucleico através da página electrónica https://app.ssm.gov.mo/certifiedunvaccinaternabook, e as despesas de teste podem ser isentas. O resultado deste teste pode ser consultado através da página electrónica https://app.ssm.gov.mo/aptrtchecker

A vacinação contra a COVID-19 é actualmente a forma mais eficaz de prevenir o novo tipo de coronavírus. Após a maioria das pessoas na comunidade estar vacinada pode ser desenvolvido, um certo grau de imunidade colectiva de modo a reduzir a disseminação do novo tipo de coronavírus.

As pessoas com 12 anos ou mais que não completaram a vacinação podem ter acesso em https://eservice.ssm.gov.mo/covidvacbook para fazer uma marcação de vacinação. Todos os postos oferecem a todos os cidadãos serviços de vacinação sem limitação de vagas no local.

Nos postos de vacinação existem duas filas de espera, uma para pessoas com marcação e outra para pessoas que querem ser vacinadas sem marcação, sendo que as pessoas com marcação têm prioridade de vacinação. Não há limites de vagas.