Face à epidemia do novo tipo de coronavírus, de acordo com as estipulações relevantes da Lei n. º 2/2004 «Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis», os Serviços de Saúde exigem que, a partir das 12h00 de 19 de Outubro de 2021, todos os indivíduos que pretendam sair da Região Administrativa Especial de Macau por avião ou barco civil, devem exibir o certificado com resultado negativo de teste de ácido nucleico realizado nas últimas 48 horas a partir do dia de amostragem.
Os infractores podem ser sujeitos à medida de isolamento obrigatório, além de assumirem, se existirem, eventuais responsabilidades criminais de acordo com a Lei.