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Serviços de Saúde: 220 mil inspecções no âmbito da Lei do tabaco realizadas nos primeiros 3 trimestres de 2021


A Organização Mundial de Saúde emitiu um alerta que perante a actual situação pandémica provocada pela pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus (COVID-19) os fumadores devem tomar precauções adicionais. O uso de boquilhas de cigarro podem ser agentes transmissores do SARS-CoV-2, pois estão em contacto com as mãos e depois os lábios, podendo originar doenças graves de COVID-19.

Já por si, o tabagismo causa sérios danos aos pulmões e esta situação conjugada com uma infecção COVID-19 pode causar riscos graves e sérios na saúde dos fumadores. Assim os Serviços de Saúde apelam a todos os fumadores para que cumpram e não violem a Lei de proibição de fumar e que façam a desabituação do tabaco o mais rápido possível.

Mesmo perante as restrições impostas pelas medidas preventivas relativas à pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus (COVID-19) entre o dia 1 de Janeiro e o dia 30 de Setembro de 2021, os Serviços de Saúde realizaram, no total de 221.160 inspecções a estabelecimentos, representando um aumento de 97.430 inspecções (+78.7%) em comparação com o mesmo período do ano passado, o que perfaz uma média diária de 810 inspecções.

Foram registadas 1.603 acusações das quais 1.580 são referentes a pessoas identificadas a fumar em zonas proibidas, 18 casos são referentes a ilegalidades nos rótulos dos produtos de tabaco, e duas (2) a venda ilegal de produtos de tabaco em prateleiras, dois (2) casos a venda ilegal de cigarros electrónicos e um (1) a venda ilegal de produtos de tabaco aos menores.

De entre as infracções a esmagadora maioria dos fumadores ilegais (1457 casos) são do sexo masculino, ou seja 92.2 % contra os 7.8% de casos de pessoas do sexo feminino (123 casos). Relativamente à proveniência dos infractores, 1017 multas foram aplicadas a residentes de Macau (64.4%), 441 multas foram aplicadas a turistas (27.9%) e 122 infracções foram cometidas por trabalhadores não residentes (7.7%). Em 59 casos foi necessário o apoio das forças de segurança.

Relativamente ao pagamento das multas, 1.362 pessoas (84,9%) pagaram multas. No que concerne ao tipo de estabelecimento com maior número de casos de infracção, nos estabelecimentos de comidas foram registados 275 (17,2%), nas loja e lojas comerciais foram detectadas 233 casos (14.5%), nos parques/ jardins e zona de lazer foram detectadas 183 infracções (11,4%).

No que concerne ao cumprimento da Lei nos casinos, os Serviços de Saúde e a Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, entre o dia 1 de Janeiro e o dia 30 de Setembro de 2021, realizaram 461 inspecções a casinos de Macau. Neste contexto, foram alvo de acusação 117 indivíduos que fumavam em locais proibidos. De entre os infractores, 104 são do sexo masculino (88,9%) e 13 são do sexo feminino (11.1 %). Destas pessoas 72 são turistas (61,5%), 43 são residentes de Macau (36,8%) e 2 trabalhadores não residentes de Macau (1,7%).

Relativamente à utilização da linha telefónica do Gabinete para a Prevenção e Controlo do Tabagismo, entre o dia 1 de Janeiro e o dia 30 de Setembro de 2020, foram atendidas 1.247 chamadas telefónicas, das quais 498 foram motivadas por pedidos de esclarecimentos, 709 foram relacionadas com queixas e 125 foram chamadas com sugestões apresentadas pelos residentes.

Em Setembro, foram assinalados pelos Serviços de Saúde 107 locais com maior incidência de infracções, entre os quais incluíram Centro Comercial Cheng Feng, Novo Campus de Universidade de Macau e Mocha Kuong Fat, entre outros. Nestes locais foram realizadas 335 inspecções e foram emitidas 44 acusações, ou seja, a taxa de acusação foi cerca de 13.1%.

Desde o dia 1 de Janeiro de 2019 é totalmente proibido fumar em todos os recintos públicos fechados, excepto nas salas autorizadas e que foram criadas no aeroporto e nos casinos de acordo com as novas normas. Concomitantemente, a proibição de fumar estende-se à distância fixada pela entidade competente para assinalar a distância de 10 metros da paragem de veículos de transporte colectivo de passageiros (paragens de autocarros). As multas a aplicar por infracções (incluindo o consumo ilegal de cigarros electrónicos) é de 1.500 patacas. A fim de proteger os direitos e interesses dos não fumadores, os agentes de fiscalização irão cumprir rigorosamente a lei, e os agentes de fiscalização procederão à acusação caso testemunhem uma infracção. Todas as denúncias serão tratadas de forma confidencial. Linha aberta para participação e consulta: 28556789.