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DST realizou quatro sessões de esclarecimento online com sucesso sobre a “Lei da actividade dos estabelecimentos da indústria hoteleira” que entra em vigor no próximo ano

Directora da DST discursa em vídeo

A Direcção dos Serviços de Turismo (DST) realizou nos últimos dias quatro sessões de esclarecimento online para explicar aos operadores os principais pontos da lei n.º 8/2021 “Lei da actividade dos estabelecimentos da indústria hoteleira”, que entrará em vigor no dia 1 de Janeiro de 2022, a fim de aprofundar os seus conhecimentos sobre o novo diploma.

A directora da DST, Maria Helena de Senna Fernandes, no seu discurso em vídeo, referiu que, no processo de cumprimento rigoroso das medidas de prevenção e controlo da pandemia causada pelo novo tipo de coronavírus, a DST espera manter uma cooperação estreita com a indústria hoteleira e os sectores relacionados com o turismo e, sob o novo enquadramento legal da “Lei da actividade dos estabelecimentos da indústria hoteleira”, pretende desenvolver um espírito hospitaleiro, para trazer serviços de turismo de qualidade aos clientes dos estabelecimentos hoteleiros e aos visitantes de Macau, divulgando activamente a imagem de “Macau cidade apelativa, segura e apropriada para visitar”.

Introduzido regime de autorização provisória de funcionamento
Com base na legislação vigente, a “Lei da actividade dos estabelecimentos da indústria hoteleira”, que entrará em vigor no próximo ano, clarifica o âmbito de aplicação e as competências dos serviços, e optimiza o procedimento de emissão de licença, introduzindo o procedimento de licenciamento em regime de agência única e autorização provisória de funcionamento. Por outro lado, nos estabelecimentos da indústria hoteleira deixaram de existir as duas categorias de pensão e complexo turístico, mas foi criada uma nova categoria de alojamento de baixo custo, permitindo-se em simultâneo a instalação de quarto comum nas unidades de alojamento de baixo custo, onde a locação pode ser feita à cama, num conjunto de novas medidas para ajudar a diversificar a oferta de alojamento turístico.

Em relação aos estabelecimentos de restauração, os restaurantes, bares e salas de dança, deixarão de ser classificados em categorias, e foram acrescentados dois novos tipos de estabelecimentos, nomeadamente, “estabelecimentos de refeições simples” e “quiosques da área de restauração”, com vista a articular-se com o desenvolvimento do sector. Em simultâneo, a “Lei da actividade dos estabelecimentos da indústria hoteleira” proíbe a entrada a menores de 18 anos em bares e salas de dança. A nova lei contempla incidentes súbitos de natureza pública referidos no regime jurídico de protecção civil, introduzindo a exigência de prestação por parte dos estabelecimentos de informações necessárias à colaboração na execução das actividades de protecção civil, entre outros requisitos.

Mais de cem representantes da indústria inscreveram-se para participar nas quatro sessões de esclarecimento online. Houve participantes que aproveitaram a oportunidade para fazer perguntas sobre as novas disposições da “Lei da actividade dos estabelecimentos da indústria hoteleira”, para conhecer em precisão o conteúdo do diploma, cooperando com a DST na realização conjunta dos trabalhos preparativos para a implementação da nova lei.

A partir do dia 20 de Outubro, a gravação das sessões de esclarecimento online pode ser vista na Página Electrónica da Indústria Turística de Macau (https://industry.macaotourism.gov.mo).

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