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O Conselho Executivo concluiu a discussão da proposta de lei intitulada “Alteração à Lei n.º 3/1999 – Publicação e formulário dos diplomas”


O Conselho Executivo concluiu a discussão da proposta de lei intitulada “Alteração à Lei n.º 3/1999 – Publicação e formulário dos diplomas”, a qual será submetida à apreciação da Assembleia Legislativa.

Com a crescente generalização da utilização da Internet, os leitores, na maioria das vezes, consultam o conteúdo do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (Boletim Oficial) através da Internet, tendo alcançado cinco milhões de visualizações da página electrónica do Boletim Oficial em 2020. Em paralelo, o número de assinaturas da tradicional edição impressa do Boletim Oficial tem diminuído significativamente, de mais de 600 exemplares no período inicial após o retorno à Pátria para apenas cerca de 80 exemplares em 2020.

Actualmente, muitos países e regiões, incluindo a União Europeia e Portugal, já deixaram a edição impressa do respectivo boletim oficial, substituindo-a por meio electrónico. Com vista a poupar recursos e promover a protecção ambiental, o Governo da RAEM elaborou a proposta de lei intitulada “Alteração à lei n.º 3/1999 – Publicação e formulário dos diplomas ”, prevendo que a forma de edição do Boletim Oficial passe de impressão para meio electrónico e que, relativamente à situação da impossibilidade da edição do Boletim Oficial no dia devido por ocorrência de avaria no sistema informático da Imprensa Oficial, a edição possa ser realizada por meio de impressão. Paralelamente, a proposta de lei revoga a disposição relativa à assinatura e divulgação obrigatória do Boletim Oficial por parte das entidades públicas e empresas concessionárias.

Sugere-se que a proposta de lei entre em vigor em 1 de Janeiro de 2022.

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