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O Conselho Executivo concluiu a discussão do Projecto do Regulamento Administrativo intitulado “Organização e Funcionamento do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica”


O Conselho Executivo concluiu a discussão do Projecto do Regulamento Administrativo intitulado “Organização e Funcionamento do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica”.

Actualmente, o Departamento dos Assuntos Farmacêuticos é uma subunidade orgânica dos Serviços de Saúde responsável pela implementação dos regulamentos farmacêuticos, supervisão e gestão de todas as actividades relacionadas com os medicamentos da medicina tradicional chinesa e da medicina natural, medicina química e preparações biológicas. Tendo em conta o vasto âmbito da supervisão e gestão da actividade farmacêutica em Macau, de forma a articular com a implementação da “Lei da actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa e do registo de medicamentos tradicionais chineses”, implementação do sistema de registo de dispositivos médicos de pequena dimensão, coordenação e implementação de vários trabalhos sobre a gestão de supervisão e administração farmacêutica relevantes na definição de políticas e medidas preferenciais de Macau da área da Grande Baía de Guangdong-Hong Kong-Macau, bem como a melhoria das actividades farmacêuticas e dos regulamentos de registo da medicina ocidental no futuro, é criado o Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (doravante designado por “ISAF”) pelo Governo da RAEM, através do presente Regulamento Administrativo.

O Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, é responsável pelo estudo, coordenação, concertação e implementação das políticas no domínio da supervisão e administração de medicamentos na Região Administrativa Especial de Macau, nomeadamente no que se refere à gestão das actividades farmacêuticas, do registo de medicamentos (incluindo os produtos usados na medicina tradicional chinesa) e das actividades profissionais farmacêuticas, bem como pela elaboração do regime de gestão do registo de dispositivos médicos de pequena dimensão, de acordo com a lei aprovada.

O Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica é dirigido por um presidente, coadjuvado por dois vice-presidentes e constituído por cinco (5) departamentos e seis (6) divisões, incluindo o Departamento de Planeamento e Gestão de Qualidade, o Departamento de Licenciamento e Inspecção (com duas subunidades: Divisão de Licenciamento e Divisão de Inspecção), o Departamento de Registo (com duas subunidades: Divisão de Medicina Tradicional Chinesa e Divisão de Medicamentos Químicos e Dispositivos), o Departamento de Vigilância, o Departamento de Análise Laboratorial de Medicamentos (com uma subunidade: Divisão dos Serviços de Análise Laboratorial) e a Divisão de Administração e Finanças.

O quadro de pessoal do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica é de 105 funcionários, com a transição de uma parte deles do Departamento dos Assuntos Farmacêuticos dos Serviços de Saúde.

O Regulamento Administrativo entra em vigor a 1 de Janeiro de 2022.

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