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O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do regulamento administrativo sobre a Classificação do 3.º Grupo de Bens Imóveis


O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do regulamento administrativo sobre a Classificação do 3.º Grupo de Bens Imóveis.

A fim de proteger, de forma contínua e eficaz, os recursos de bens imóveis de interesse cultural relevante de Macau que ainda não se encontram incluídos na Lista de bens imóveis classificados, o Governo da RAEM procedeu, nos termos da Lei n.º 11/2013 (Lei de Salvaguarda do Património Cultural), à abertura dos procedimentos para classificação do 3.º grupo proposto de 12 itens de bens imóveis de Macau. Conforme as disposições legais, o Governo da RAEM realizou a audiência dos proprietários dos bens imóveis e a avaliação do valor cultural de cada um dos bens imóveis, antes da emissão de parecer pelo Conselho do Património Cultural e da realização de uma consulta pública.

Após a conclusão dos procedimentos de classificação, o Governo da RAEM elaborou o regulamento administrativo para a classificação desses 12 itens de bens imóveis de Macau, dos quais, sete na categoria de monumento, quatro na categoria de edifício de interesse arquitectónico e um na categoria de conjunto.

São classificados na categoria de monumento:

1) Os Vestígios históricos encontrados em fosso aberto no substrato rochoso, na Rua de D. Belchior Carneiro;

2) As Ruínas do Colégio de S. Paulo, que incluem os Vestígios do Colégio, na Calçada de S. Paulo, em Macau, os troços do Antigo Muro no Pátio do Espinho, em Macau, e o troço do Antigo Muro no Beco do Craveiro, em Macau;

3) O Pagode de Seak Kam Tong Hang Toi, na Travessa da Ponte, n.º 7, em Macau, com a constituição de uma zona de protecção;

4) O Pagode de Sam Seng, no terreno junto à Estrada de Nossa Senhora de Ká Hó, em Coloane, com a constituição de uma zona de protecção;

5) A Ponte-cais n.º 1, no Largo do Pagode da Barra, em Macau;

6) A antiga ponte-cais da Taipa, na Rotunda Tenente P.J. da Silva Loureiro, na Taipa;

7) A ponte-cais de Coloane, no Largo do Cais, em Coloane.

São classificados na categoria de edifício de interesse arquitectónico:

1) O edifício na Calçada da Vitória, n.º 55, em Macau;

2) O edifício na Estrada Nova, n.º 2, em Macau, com a constituição de uma zona de protecção;

3) O Lar de Nossa Senhora da Misericórdia, no Largo da Companhia, n.os 17-21, em Macau;

4) A Igreja de Nossa Senhora das Dores da Vila de Nossa Senhora, na Estrada de Nossa Senhora de Ká Hó, n.º 239, em Coloane.

Além disso, a antiga Leprosaria de Ká Hó da Vila de Nossa Senhora, na Estrada de Nossa Senhora de Ká Hó, n.º 239, em Coloane, é classificada na categoria de conjunto, com a constituição de uma zona de protecção.

O regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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