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Reinício das aulas a partir de 25 de Outubro anunciado pela DSEDJ


A Direcção dos Serviços de Educação e Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ) tem vindo a articular-se com os trabalhos de prevenção e controlo da epidemia, por isso, após auscultar a opinião dos Serviços de Saúde e considerar os trabalhos preparatórios das escolas, decidiu que, se a situação epidémica se mantiver estável, as escolas do ensino não superior retomarão as aulas a partir do dia 25 de Outubro, podendo também as instituições do ensino superior retomar as suas aulas presenciais a partir da mesma data. Ao mesmo tempo, as escolas e as instituições devem seguir, rigorosamente, as orientações fornecidas pela DSEDJ e pelos Serviços de Saúde em matéria de prevenção da epidemia, bem como realizar a limpeza e desinfecção da totalidade das suas instalações antes do reinício das aulas.

Os centros pertencentes à DSEDJ, a Base da Educação do Amor pela Pátria e por Macau para Jovens, o Pavilhão do Sentimento de Amor pela Pátria, as Pousadas de Juventude, o Pavilhão de Exposições e Espectáculos Artísticos para Jovens, o Pavilhão Desportivo da Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional e as salas de estudo serão reabertos ao público a partir de 22 de Outubro. Os cidadãos que entrem nos recintos acima referidos devem seguir as instruções dadas pelos respectivos funcionários, usar máscara, efectuar a medição da temperatura corporal e mostrar o código de saúde de Macau. Coincidentemente, nesses estabelecimentos serão implementadas medidas de controlo do fluxo e número de pessoas.

Além disso, conforme as “Directrizes sobre inoculação da vacina contra a COVID-19 e teste de ácido nucleico por funcionários”, emitidas pelos Serviços de Saúde em 13 de Setembro, e o comunicado enviado pela DSEDJ, em 30 de Setembro, às instituições do ensino superior e às escolas do ensino não superior, a partir de 25 de Outubro todos os trabalhadores e docentes das instituições do ensino superior e das escolas do ensino não superior, assim como os estudantes do ensino superior, necessitam de apresentar o certificado de vacinação, atestando a inoculação com, pelo menos, uma dose, ou o resultado negativo do teste de ácido nucleico com validade de 7 dias, para entrarem nos estabelecimentos de ensino. As instituições de educação contínua particulares e os centros de apoio pedagógico complementar particulares devem também seguir, a partir da mesma data, as orientações acima mencionadas e retomar os cursos do Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo.

Segundo os dados estatísticos, o número de trabalhadores, de docentes e de alunos, das instituições do ensino superior e das escolas do ensino não superior, que se submeteram à vacinação tem vindo a aumentar. O número de trabalhadores, de docentes e de alunos do ensino não superior vacinados com pelo menos uma dose, ou mais, já ultrapassa os 22 mil, sendo a taxa de vacinação do pessoal docente e não docente de cerca de 80% e a dos alunos com idade superior a 12 anos de 40%; no caso das instituições de ensino superior, o número é de mais de 33.000, sendo a taxa de vacinação do pessoal docente e não docente de cerca de 80% e a dos alunos superior a 60%.

Com vista a garantir a saúde e a segurança de docentes e alunos, a DSEDJ apela uma vez mais ao pessoal docente e não docente de todos os estabelecimentos de ensino, e aos alunos com idades que permitam serem inoculados, para efectuarem a vacinação contra a COVID-19 o mais breve possível.

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