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35.º Plano de fornecimento de máscaras inicia, no dia 24 (Domingo)

Programa para assegurar fornecimento de máscaras a residentes de Macau

O Centro de Coordenação de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que no próximo dia 24 de Outubro, Domingo, terá inicio o 35.º Plano de fornecimento de máscaras destinado aos residentes de Macau. O período de venda irá decorrer durante 30 dias, entre 24 de Outubro e 22 de Novembro de 2021.

Cada pessoa pode comprar 30 máscaras com um custo de 24 patacas.

As máscaras estão disponíveis para venda nas farmácias convencionadas dos Serviços de Saúde e duas associações cívicas (Federação das Associações dos Operários de Macau e Associação Geral das Mulheres de Macau) num total de 64 locais de venda de máscaras em Macau (ver anexo).

Os interessados podem consultar a Lista em anexo para obter detalhes sobre os pontos de venda e horários de atendimento.

Desde o 35.o Plano de fornecimento de máscaras, a União Geral das Associações dos Moradores de Macau deixou de vender as máscaras.

As máscaras adquiridas através do “Programa para assegurar fornecimento de máscaras a residentes de Macau” podem ser devolvidas aos centros de saúde se estiverem abaixo do padrão ou com defeito.

Os destinatários do programa, são os portadores de BIRM Permanente e Não Permanente, portadores do Título de Identificação de Trabalhador Não-residente (Cartão Azul) e estudantes não residentes de Macau portadores de cartão de estudante de instituição de ensino superior de Macau.

Continuam a ser fornecidas máscaras às crianças com idades compreendidas entre os 3 e 8 anos de idade (nascidas entre 25 de Outubro de 2012 e 22 de Novembro de 2018). As máscaras infantis são vendidas pelas 56 farmácias convencionadas.

O acesso às máscaras infantis é determinado pela data de nascimento do bilhete de identidade.

Os pais devem deslocar-se às farmácias convencionadas munidos do original do Bilhete de Identidade de Residente de Macau da criança para adquirir 30 máscaras para crianças ou, em alternativa, trinta (30) máscaras para adultos.

Ao adquirir máscaras, todos os indivíduos elegíveis devem exibir o original do BIRM permanente e não permanente, Título de Identificação de Trabalhador Não-residente (Cartão Azul) ou cartão de estudante da instituição de ensino superior de Macau.

Os estudantes devem exibir o cartão de estudante da instituição de ensino superior de Macau que estão a frequentar, e poderão adquiri-las após o sistema identificar com sucesso as informações do cartão de estudante.

O Governo assegura que o número de máscaras disponíveis responde a todas as necessidades da população durante o plano de fornecimento de máscaras, no entanto, apela-se aos residentes que não há necessidade de comprarem as máscaras nos primeiros dois dias. Não é necessário fazer filas, nem é necessário aguardar longas horas pela abertura das farmácias ou correr para os pontos de venda.

Os residentes devem, acima de tudo, evitar aglomerações de pessoas e reduzir os tempos de espera. Solicita-se a colaboração de toda a população.

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