Face à necessidade de prevenção e controlo da epidemia, os Serviços de Saúde, de acordo com os dispostos nos artigos 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 «Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis», determinam que a partir das 00h00 de 25 de Outubro de 2021, todos os indivíduos que pretendam viajar por avião civil a partir do Interior da China com destino à Região Administrativa Especial de Macau, devem exibir um certificado com resultado negativo de teste de ácido nucleico, realizado nas últimas 48 horas a partir do dia de amostragem,de acordo com os requisitos exigidos pelas autoridades de saúde;A entrada dos indivíduos não residentes que não apresentem o certificado referido pode ser recusada.
Até à data limite do dia 27 de Outubro de 2021, às 23h59, os portadores do certificado com resultado negativo de teste de ácido nucleico emitido nas últimas 48 horas até 7 dias antes podem ser submetidos a uma amostragem gratuita de imediato no Aeroporto Internacional de Macau para substituir o requisito supracitado.