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No primeiro dia já foram recebidas 75 candidaturas referentes a três medidas de apoio a PME, e a DSEDT está a envidar todos os esforços para acelerar a apreciação e autorização dessas candidaturas

A DSEDT presta serviços aos cidadãos e lojistas com dedicação

A partir de hoje (dia 26), são oficialmente implementadas as três medidas de apoio a PME contra epidemia na competência da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT), incluindo estas a reabertura da candidatura à concessão da bonificação de juros, o relaxamento do requisito de candidatura à concessão do empréstimo e a prorrogação do prazo de candidatura à medida de ajustamento de reembolso. No primeiro dia foram totalmente recebidas 75 candidaturas referentes a três medidas acima referidas, incluindo 8 candidaturas ao Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas, apresentadas pelas PME que satisfazem o requisito de relaxamento (ou seja, exerçam actividade há pelo menos 1 ano), 1 candidaturas ao Plano de Bonificação de Juros de Créditos Bancários para as Pequenas e Médias Empresas, e 66 candidaturas à medida de “ajustamento de reembolso”.

Os comerciantes das PME que deslocaram pessoalmente à DSEDT para tratar da candidatura à medida de “ajustamento de reembolso”, afirmaram que as medidas de apoio a PME contra epidemia, lançadas esta vez pelo Governo, são as atempadas para ajudar as PME a resolverem a falta de fundos circulantes a curto prazo e aliviarem a sua pressão de operação.

Pode ser apresentado, por meio online, o pedido de concessão de empréstimo sem juros, sendo as formalidades de candidatura convenientes

Já foram relaxados provisoriamente os requisitos de candidatura ao Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas, pelo que, a partir de hoje (dia 26), as PME que exerçam actividade há pelo menos 1 anos e satisfaçam outros requisitos podem apresentar, junto da DSEDT, o pedido de concessão de empréstimo isento de juros até o valor de 600 mil patacas, com prazo de reembolso até 8 anos. O prazo de implementação desta medida de relaxamento provisório é de 12 meses e decorre até 26 de Outubro de 2022.

Ao mesmo tempo, já entrou em funcionamento o sistema de apresentação online de candidaturas ao Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas, pelo que as PME interessadas em candidatar-se ao plano de apoio precisam apenas de fazer 4 passos online para concluir a apresentação de candidatura, também podendo apresentar a sua candidatura, pessoalmente nos locais de serviço da DSEDT. Para mais informações, podem aceder à seguinte ligação: https://www.dsedt.gov.mo/pt_PT/web/public/pg_sme_aid_ap.

A taxa anual máxima da “Bonificação de Juros” é de 4%, com prazo máximo de bonificação de 3 anos, e podem requerer ou consultar o conteúdo do plano junto dos bancos

Além disso, as PME de Macau qualificadas, que obtiveram um crédito concedido por banco de Macau para dar resposta ao impacto provocado pela pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus no prazo de 12 meses contados a partir de hoje (dia 26), poderão, nos termos do “Plano de Bonificação de Juros de Créditos Bancários para as Pequenas e Médias Empresas”, apresentar o pedido de bonificação de juros, cujo montante máximo do crédito bonificado é de 2 milhões de patacas, com taxa anual de bonificação até 4% e com prazo máximo de bonificação de 3 anos. O prazo para a apresentação da candidatura terminará em 26 de Outubro de 2022.

Basicamente, o plano de bonificação de juros não tem restrição relativa às actividades exercidas, e os requisitos de candidatura incluem principalmente: ter declarado o início da actividade da empresa antes de 25 de Outubro de 2021; explorada por residentes de Macau ou com as participações superiores a 50% do respectivo capital social detidas por residentes da RAEM; ter ao seu serviço até 100 trabalhadores; dispor de licença necessária para o exercício das actividades da empresa; e não tenha anteriormente beneficiado do mesmo plano. As PME qualificadas podem requerer ou consultar o conteúdo do plano junto dos bancos de Macau.

As formalidades da candidatura à medida “ajustamento de reembolso” são simples, com vários meios disponíveis para receber a candidatura

O prazo de candidatura à medida provisória Ajustamento de reembolso de diversos planos de apoio foi prorrogado mais uma vez e terminará até 31 de Janeiro de 2023. A referida medida é destinado ao ajustamento de reembolso efectuado antes de 31 de Dezembro de 2022, as empresas que tenham sido aprovadas para o ajustamento de reembolso no ano passado e neste ano podem apresentar, de novo, o pedido.

As empresas que tenham necessidades podem descarregar o formulário exclusivo no website da DSEDT e entregá-lo, devidamente preenchido, através da deslocação presencial à DSEDT, por fax (2875 5011) ou por e-mail ( smes.info@dsedt.gov.mo).

DSEDT acelerará a apreciação e autorização de candidaturas a diversos planos. Para quaisquer esclarecimentos, queira contactar a DSEDT

A DSEDT irá enviar mais pessoal para acelerar, com todos os esforços, a apreciação e autorização de candidaturas a diversos planos, por forma a ajudar ainda mais as PME a resolverem a falta de fundos circulantes e aliviarem a sua pressão de operação. Para mais informações, podem contactar a DSEDT através do telefone 2888 2088, durante o horário de funcionamento, ou através do e-mail: smes.info@dsedt.gov.mo, ou através da conta de WeChat “DSEDTONLINE”.

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