Outubro é o mês de pagamento de contribuições do regime da segurança social, sendo o mesmo prorrogado até 5 de Novembro devido à situação epidémica, o Fundo de Segurança Social (FSS) chama a atenção que quando se aproximar o final do prazo vai haver um aumento de fluxo de pessoas nos postos de atendimento, apelando aos empregadores para efectuar o pagamento o mais rápido possível e utilizar mais os meios electrónicos de pagamento. Em caso de necessidade de deslocar-se pessoalmente aos postos de atendimento, é recomendado utilizar o serviço de marcação prévia.
Todos os empregadores devem pagar as contribuições dos seus trabalhadores permanentes residentes até 5 de Novembro. Os empregadores devem pagar a taxa de contratação dos seus trabalhadores não residentes se houver. Para os empregadores que utilizam os serviços de declarações electrónicas e declaram o movimento dos seus trabalhadores dentro do prazo fixado, as respectivas contribuições e a taxa de contratação dos trabalhadores não residentes podem ser pagas através de transferência automática, bancoonline, caixas automáticas dos 9 bancos designados (incluindo Banco da China, Sucursal de Macau, Banco Industrial e Comercial da China (Macau) S.A., Banco Comercial de Macau, Banco Tai Fung, Banco Nacional Ultramarino, Banco OCBC Weng Hang, Banco Chinês de Macau, Banco Luso Internacional e Banco Delta Ásia, S.A) bem como “BOC EXPRESS” (máquinas do Banco da China). Caso não haja movimento de trabalhadores permanentes no trimestre em curso, as contribuições podem ser pagas nos Centros de Prestação de Serviços ao Público e nos respectivos postos, todos do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), ou nos balcões de 9 bancos.
Em pararelo, os beneficiários do regime facultativo podem ainda pagar as contribuições com o seu número do BIRM, nos quiosques de auto-atendimento com o logotipo do FSS, nos balcões, transferência automática, bancoonlinedos 9 bancos designados, BOC EXPRESS, nos centros de Prestação de Serviços ao Público do IAM e nos respectivos postos bem como nos postos de atendimento do FSS.
Nos termos da lei, caso o empregador efectue as contribuições fora do prazo, está sujeito ao pagamento dos juros de mora e multa. Relativamente aos beneficiários do regime facultativo, a falta de pagamento das contribuições dentro do prazo legal implica o impedimento do pagamento retroactivo das contribuições em falta, excepto nos dois meses seguintes ao termo do respectivo prazo legal, acrescidas de juros de mora.
Para mais informações, os residentes podem visitar o sítio electrónico do FSS: www.fss.gov.mo ou contactar o FSS por via telefónica 28532850 durante o horário de expediente.