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O Conselho Executivo concluiu a discussão da proposta de lei intitulada “Lei da actividade dos centros particulares de apoio pedagógico complementar do ensino não superior”


O Conselho Executivo concluiu a discussão da proposta de lei intitulada “Lei da actividade dos centros particulares de apoio pedagógico complementar do ensino não superior”, que será submetida à Assembleia Legislativa para efeitos de apreciação.

Passaram mais de 23 anos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 38/98/M, de 7 de Setembro, que regulamenta os centros de apoio pedagógico complementar particulares. Com o desenvolvimento e o progresso contínuos da sociedade de Macau e do regime educativo, os encarregados de educação, o sector, o sector educativo e a população em geral possuem exigências em relação à reforça da fiscalização e à normalização da gestão. Além disso, à medida que a sociedade se desenvolve, há cada vez mais famílias em que ambos os cônjuges trabalham fora de casa, levando a um aumento crescente da necessidade do serviço de recepção de alunos. No entanto, o serviço relacionado não está regulado pelo regime legal. O Governo da RAEM, depois da recolha das opiniões durante a consulta pública, tendo em consideração a segurança dos alunos e a necessidade crescente e emergente deste serviço, sugere-se que a fiscalização do serviço de recepção de alunos seja integrada, através de legislação, no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ). Para esse fim, o Governo da RAEM elaborou a proposta de lei intitulada “Lei da actividade dos centros particulares de apoio pedagógico complementar do ensino não superior”.

A proposta lei propõe que os estabelecimentos das entidades particulares que prestem simultaneamente serviço de apoio pedagógico, em horário extra-escolar, a cinco ou mais alunos só podem funcionar após a obtenção da licença concedidas pela DSEDJ, e que os estabelecimentos e instalações dos centros têm de situar-se um estabelecimentos compatíveis com a actividade de apoio pedagógico, que assegurem a integridade física e psíquica dos alunos. A proposta da lei regula o procedimento de licenciamento de centros, as exigências das habilitações académicas dos pessoais dos centros, a fiscalização dos serviço de refeições ou de transporte dos alunos, o horário de prestação do serviço de apoio pedagógico e o regime sancionatório. Além disso, a proposta da lei propõe a criação de procedimento de licenciamento em regime de agência única, para estabelecer um regime aperfeiçoado de licenciamento e fiscalização.

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