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Grupo Permanente de Trabalho Interdepartamental para Demolição e Desocupação das Obras Ilegais realiza acções de demolição de construções ilegais situadas em dois terraços

Existência de vários materiais numa construção ilegal no terraço de um edifício industrial

O Governo da RAEM prossegue o combate às obras ilegais e, recentemente, o Grupo Permanente de Trabalho Interdepartamental para Demolição e Desocupação das Obras Ilegais do Governo (adiante designado por “Grupo”) levou a cabo duas acções de demolição de construções ilegais em terraços. A DSSOPT salienta que o terraço serve como caminho de evacuação no caso de ocorrência de incêndios, é necessário por isso manter a sua acessibilidade. Deste modo, a prioridade é dada aos casos que ponham em causa a segurança contra incêndios e afectem as condições sanitárias.

Relativamente ao primeiro caso, a construção ilegal estava a decorrer no corredor público da entrada e saída de uma fracção habitacional do piso mais alto e no terraço do edifício. Os funcionários da DSSOPT inspeccionaram e verificaram que o referido corredor público e parte do terraço tinham sido ocupados e vedados e neles depositados mobiliários e equipamentos. Assim, a DSSOPT emitiu de imediato a ordem de embargo, avisou o proprietário mediante ofício e publicou o edital nos jornais para o notificar do início do procedimento de audiência, exigindo-lhe a demolição da construção ilegal por iniciativa própria e a reposição dos locais afectados. O infractor chegou a requerer a demolição por iniciativa própria e apresentar à DSSOPT o requerimento de conclusão da obra. No entanto, os funcionários da DSSOPT confirmaram que apenas foi demolida uma parte da construção ilegal, sendo assim, o Grupo realizou de imediato a acção de demolição.

Quanto ao segundo caso, a construção ilegal estava a decorrer no terraço de um edifício industrial situado na Avenida de Venceslau de Morais. Ao inspeccionarem o local, os funcionários da DSSOPT descobriram uma construção ilegal composta por barreiras, coberturas e portões metálicos onde tinham sido depositados também bens essenciais e diversos materiais, estando ainda em curso obras de renovação. Deste modo, a DSSOPT emitiu de imediato a ordem de embargo e publicou o edital para o início do procedimento de audiência, exigindo ao infractor a demolição da construção ilegal por iniciativa própria e a reposição da parte comum do terraço. Após o termo do prazo, o Grupo levou o cabo a respectiva acção de demolição da construção ilegal.

Importa ainda frisar que caso ocorram incêndios em edifícios, as obras ilegais construídas nos lugares ou espaços comuns podem dificultar a evacuação e impedir que os bombeiros combatam adequadamente o incêndio, colocando assim em risco não só a vida dos infractores e dos seus bens como a de terceiros. Além disso, a realização de obras não aprovadas em terraços podem ainda afectar as acções da estrutura dos edifícios e provocar problemas de infiltração de águas. Assim, isto não só afecta o ambiente habitacional, como danifica a estrutura do edifício.

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