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Consulta pública sobre a Lei Sindical a partir do dia 31 de Outubro

Consulta pública sobre a Lei Sindical a partir do dia 31 de Outubro

Hoje (dia 30) o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (doravante designada por RAEM) realizou uma conferência de imprensa e anunciou que irá realizar a consulta pública sobre a Lei Sindical por um período de 45 dias, entre os dias 31 de Outubro e 14 de Dezembro, e nesse período da consulta realizará quatro sessões de consulta para ouvir as opiniões do público.

Proporcionar uma base legislativa para o estabelecimento do regime jurídico sindical adequado à situação concreta de Macau

O Governo da RAEM empenha-se sempre na promoção da harmonia das relações entre empregadores e trabalhadores, e de acordo com a situação económica e de desenvolvimento social do território, aperfeiçoa e optimiza gradualmente os diplomas legais da área do trabalho. Tendo em consideração o desenvolvimento a longo prazo da sociedade em geral, neste momento estão reunidas as condições para, de forma gradual e através de legislação específica, se estabelecer a posição jurídica da associação sindical, definir a sua composição e funcionamento, bem como os seus direitos e deveres, a fim de melhor assegurar e garantir a protecção dos direitos e interesses dos trabalhadores.

Posto isto, o Governo da RAEM vai realizar a consulta pública sobre a legislação da Lei Sindical, esperando, através da consulta pública, recolher as opiniões e sugestões dos diversos sectores sociais, para que a “Lei Sindical” esteja mais em consonância com a situação concreta da sociedade da RAEM e com as necessidades do futuro desenvolvimento sustentável.

Apresentar os principais conteúdos da consulta, recolher as opiniões da sociedade

O Documento relevante da consulta é composto por duas partes. A primeira parte consiste no “Regime de inscrição da associação sindical”, com os seguintes conteúdos: 1) Objectivos da associação sindical e princípios a cumprir; 2) Âmbito de aplicação da “Lei Sindical”; 3) Constituição de associações sindicais e procedimentos de inscrição; 4) Tipos de associação sindical; 5) Titulares ou administradores da associação sindical; 6) Direitos e deveres da associação sindical; 7) Obtenção e utilização do financiamento; 8) Garantia de organização e participação do trabalhador em actividades sindicais. A segunda parte consiste no “Regime da negociação colectiva”, com os seguintes conteúdos: 1) Constituição dos representantes para a negociação colectiva; 2) Conteúdo permitido na negociação colectiva; 3) Eficácia e consequências da negociação.

Recolher opiniões do público através de diferentes meios, reunir consenso

O Documento de consulta da “Lei Sindical” foi carregado na página temática da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL).

A fim de ouvir as opiniões e sugestões dos diversos sectores da sociedade sobre o Documento de consulta da “Lei Sindical”, a DSAL realizará, no período da consulta pública, quatro sessões de consulta que terão lugar na Avenida da Amizade, n.º 918, Edifício World Trade Centre, 5.º andar, Macau (Salão de Lótus). As sessões serão principalmente em língua chinesa, com interpretação chinês-português e serão realizadas nos dias:

  • 07 de Novembro (Domingo), 15:00-18:00
  • 12 de Novembro (Sexta-feira), 19:00-22:00
  • 27 de Novembro (Sábado), 15:00-18:00
  • 05 de Dezembro (Domingo), 10:00-13:00

Em articulação com os trabalhos de prevenção e controlo da epidemia causadapelo novotipo de coronavírus, o número de participantes em cada sessão de consulta pública será limitado, pelo que, o público com interesse em participar das sessões deve fazer a sua marcação no sistema de inscrição online disponível na página temática da DSAL (www3.dsal.gov.mo/survey/leisindical/).

No período da consulta pública, além das sessões de consulta, os cidadãos poderão apresentar a suas opiniões e sugestões através da página temática, correio electrónico, telefone, fax ou correio. Para obter mais informações sobre a consulta pública, pode aceder à página temática da DSAL.

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