O Conselho Executivo concluiu a discussão do Projecto do Regulamento Administrativo sobre a “Regulamentação principal do regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau”.
Em articulação com o disposto na Lei n.º 16/2021 (Regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau), o Governo da RAEM elabora o presente Regulamento, e revoga o Regulamento Administrativo n.º 5/2003 (Regulamento sobre a entrada, permanência e autorização de residência) e o Regulamento Administrativo n.º 18/2003 (Título especial de permanência).
Para além de introduzir as respectivas disposições, os principais conteúdos acrescentados e ajustados no novo Regulamento incluem :
- Estabelecimento do prazo de tratamento por parte da Administração dos pedidos de autorização especial de permanência e de autorização de residência;
- Aumento do prazo de validade mínimo dos documentos de migração para 90 dias, após a concessão do período de permanência;
- Criação da autorização especial de permanência para a prestação de serviço no âmbito de acções de cooperação entre entidades públicas, para o exercício de funções de árbitro, para as funções no âmbito de cooperação intergovernamental ou inter-regional, bem como para os vendedores tradicionais;
- Ajustamento das disposições do prazo de validade da autorização de residência e da sua renovação, nomeadamente o cancelamento do disposto constante no regime actual em que a renovação ainda pode ser tratada dentro do prazo de 180 dias após o termo do prazo de validade da autorização de residência, definindo claramente que a autorização de residência se caduca por termo do prazo de validade e estabelecendo disposições transitórias de renovação para esse efeito.
O Regulamento Administrativo e a Lei n.º 16/2021 entrarão em vigor no dia 15 de Novembro deste ano.