Na revista “O Consumidor” n.º 338, apresentou-se a “Videoconferência de Intercâmbio sobre Defesa do Consumidor Guangdong-Hong Kong-Macau 2021”, em que foi realizado um resumo dos trabalhos relativos à defesa de direitos de consumo em Guangdong, Hong Kong e Macau, bem como do andamento de encaminhamento mútuo de casos entre os Conselhos de Consumidores dos três locais. Além disso, os três Conselhos de Consumidores divulgaram a perspectiva dos objectivos gerais de contribuir para a construção da Grande Baía, com vista a reforçar ainda mais a actual eficácia de cooperação através da inovação.
A actividade de intercâmbio, organizada pelo Conselho de Consumidores da Província de Guangdong, foi realizada pela primeira vez de forma online, com objectivos de trocar opiniões e abordar sobre os trabalhos e experiências no âmbito de defesa de direitos de consumo na Grande Baía. Durante a videoconferência, foram resumidos o andamento de implementação e eficácia dos protocolos de cooperação celebrados entre o Conselho de Consumidor da Província de Guangdong e o Conselho de Consumidores de Macau (CC) e entre os de Guangdong e Hong Kong, bem como foram realizados intercâmbio e abordagem aprofundados relativamente à articulação das regras e mecanismos na área de defesa de consumo destes três locais.
30 casos de queixas encaminhados mutuamente entre Macau e a Grande Baía
Na conferência, os três Conselhos de Consumidores apresentaram os casos encaminhados mutuamente nestes últimos anos. O Conselho de Consumidores da Província de Guangdong apontou que, desde o lançamento da “Plataforma de Encaminhamento das Queixas dos Consumidores da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau” em 2019, já foram recebidos cerca de 1.475 casos de queixas encaminhados mediante a referida plataforma, 106 dos quais envolvem os residentes de Macau ou Hong Kong, tendo recuperado a favor dos consumidores uma perda económica de mais de uma centena de milhares de renminbi.
No ano passado (2020), registaram-se 30 casos encaminhados mutuamente entre o CC e as associações de consumidores da Grande Baía, 24 dos quais são encaminhados do CC às associações de consumidores da Grande Baía e vice-versa para os outros 6 casos. No âmbito de serviços de arbitragem transfronteiriça, o CC já criou um mecanismo de cooperação com as associações de consumidores provenientes das nove cidades do Interior da China que se localizam na Grande Baía e o Conselho de Consumidores de Hong Kong, entretanto, com a promoção proactiva da cooperação relativa ao mecanismo de mediação transfronteiriça, o CC acredita que, através da cooperação nos diversos aspectos, poderá fortalecer a confiança e a garantia de consumo transfronteiriço dos residentes da Grande Baía.
Relatório de Teste Conjunto sobre Calçados Infantis contribui valores referenciais
Em articulação com a tendência de consumo sob a integração da Grande Baía, o CC reforçou a cooperação de testes de produtos com as associações de consumidores. Os Conselhos de Consumidores de Guangzhou e Macau lançaram em conjunto um relatório de testes comparativos sobre calçados infantis destes dois locais, em que foram amostrados 36 tipos de calçados infantis. Apesar de ter sido aprovadas todas as 10 amostras recolhidas aleatoriamente no mercado de Macau em termos das normas de segurança, apresentam-se usabilidades diferentes e foram detectados compostos orgânicos voláteis totais em vários graus. O relatório de testes relativo às 10 amostras citadas e as respectivas dicas de consumo para a escolha e compra encontram-se na “O Consumidor” n.º 338. Recomenda-se aos pais que, antes de compras de calçados infantis, tomem referência de dados e classificações comparativas divulgados no relatório, no sentido de fazer um consumo que mais corresponde às suas necessidades.
Atenção às armadilhas potenciais na venda ao domicílio
Nas dicas de consumo publicadas na “O Consumidor” n.º 338, apelam-se aos consumidores que prestem atenção às armadilhas potenciais na venda ao domicílio. Antes de mais, devem identificar os vendedores. Caso estes declarem que efectuem investigação ou inspecção sob o mandato de uma certa entidade, os consumidores devem verificar, apenas aceitar a proposta de venda de acordo com as suas necessidades e não efectuar transacções sem uma consideração rigorosa. No sentido de garantir os seus direitos e interesses de consumo, devem ler e compreender bem as informações do bem e o conteúdo do contrato antes de compra, bem como conservar os documentos relevantes após a compra, tais como contrato e recibo.
Na recente revista, foram ainda apresentados os trabalhos de divulgação jurídica sobre a Lei de protecção dos direitos e interesses do consumidor e as actividades realizadas pelo CC durante o terceiro trimestre. Os consumidores agora podem visualizar a recente revista “O Consumidor” na página electrónica do CC (www.consumer.gov.mo) e na sua conta de WeChat, bem como obter a revista em suporte de papel na sede do CC, sita no Edifício Clementina Ho, Av. Horta e Costa n.º 26, no posto de atendimento ao público do CC situado na Rua Nova da Areia Preta, Centro de Serviços da RAEM, 1.º andar, Zona M, no Centro de Informações ao Público situado na Rua do Campo, Vicky Plaza, nas bibliotecas que funcionam sob a tutela do Instituto Cultural, na Sala de Leitura da Associação Comercial de Macau ("Biblioteca Octogonal") e na Plaza Cultural Macau.
Linha aberta do CC: 8988 9315.