A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda Chan esclarece que segundo a Lei, as pessoas com dificuldades económicas podem solicitar apoio judiciário no início ou no meio de um processo. E pelo facto do apoio judiciário ter características de serviço social, o exercício de funções de patrocínio oficioso pelo advogado, advogado estagiário ou solicitador é um assumir de responsabilidade social, cuja qualidade do serviço nada tem a ver com os honorários. Em resposta à interpelação escrita da deputada Iong Weng Ian sobre o apoio judiciário, depois de ouvir os pareceres do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância e da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, a secretária Florinda Chan indica que nos últimos três anos, os pedidos de apoio judiciário pelo Tribunal de Segunda Instância, Tribunal Judicial de Base e Tribunal Administrativo foram os seguintes: no ano de 2004, 422 casos pendentes do ano anterior e 341 casos findos, e no ano de 2005, 350 casos pendentes do ano anterior e 278 casos findos e no ano de 2006 (até 31 de Julho), 228 casos pendentes do ano anterior e 166 casos findos. Adianta que segundo o orçamento do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, a verba de “Pagamento de honorários e despesas aos patronos no âmbito do apoio judiciário” no ano de 2004 foi um milhão de patacas e no ano de 2005 e 2006 foi 1,5 milhões de patacas. Mesmo que o pagamento real nestes anos seja um pouco inferior ao orçamento, justifica ainda que nos últimos três anos o governo da RAEM tem aumentado os recursos financeiros para o apoio judiciário. Florinda Chan explica que na portaria n.º 265/96/M, de 28 de Outubro, foi aprovada a tabela de honorários dos advogados, advogados estagiários e solicitadores, por serviços prestados no âmbito do patrocínio oficioso, a qual define o montante máximo e mínimo de diferentes serviços prestados, para que os juízes possam definir um montante concreto. A tabela classifica 11 categorias de acordo com a natureza e actos de processo, sendo o serviço de custo mais inferior “o adiamento não imputável ao patrono” que se cifrar entre 200 a 500 patacas, enquanto o serviço mais caro “ Processo ordinário, sumário emergente de acidente de viação e pedido de indemnização em processo penal, com valor superior à alçada do tribunal de 1.ª instância” vai de 1200 a 7500 patacas. Diz ainda que os honorários a atribuir aos advogados estagiários são reduzidos a dois terços em relação aos a atribuir aos advogados, enquanto os honorários a atribuir aos solicitadores são reduzidos a dois terços ou a um quinto, consoante intervenham isoladamente no processo ou o façam coadjuvando um advogado.