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Apoio às PME para fazer face à epidemia: atribuição, de forma faseada, do apoio pecuniário aos trabalhadores, aos profissionais liberais e aos operadores de estabelecimentos comerciais com início de 26 de Novembro


Na sequência da promoção, por parte do Governo da RAEM, das oito medidas de apoio às pequenas e médias empresas (PME) na situação de epidemia, vai ser atribuído, faseadamente e a partir de 26 de Novembro, o apoio pecuniário previsto no “Plano de apoio pecuniário aos trabalhadores, aos profissionais liberais e aos operadores de estabelecimentos comerciais para o ano de 2021” (adiante designado, simplesmente. por “plano de apoio”).

Os destinatários do “plano de apoio” abrangem: (1) trabalhadores locais com receita laboral relativamente baixa; (2) profissionais liberais que exerçam actividades específicas e sejam contribuintes do 2.º grupo do imposto profissional; (3) operadores de estabelecimentos comerciais com dificuldades na exploração. O apoio pecuniário acima referido não é acumulável, conforme as disposições em causa.

A Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) vai lançar, em 16 de Novembro, um site exclusivo e um “sistema de consulta simples” e, de seguida, em 23 de Novembro, um “sistema de consulta detalhada”, de modo a facilitar o acesso a informações por parte da população e proporcionar serviços de consulta diversificados.

Disposições relativas ao apoio a “trabalhadores

De acordo com o “plano de apoio”, aos trabalhadores locais, cuja receita laboral do exercício de 2020 não tenha superado 144.000 patacas, é atribuído 10.000 patacas por cada um deles, beneficiários estes que abrangem, ainda, os trabalhadores locais qualificados que no ano de 2020 se desvincularam, bem como os contratados em regime de acumulação e os lay-offs.

Caso os empregadores não tenham efectuado, por conta dos respectivos trabalhadores em exercício de funções entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2020, o registo de ingresso até 15 de Janeiro de 2021, ou a declaração da receita laboral do exercício de 2020 até 11 de Outubro de 2021, após verificação efectuada por parte da DSF, a esses trabalhadores é, também, atribuído, a título excepcional, o montante do respectivo apoio, mediante requerimento destinado a comprovar a existência efectiva de uma relação laboral durante esse período, um facto compatível com as disposições relacionadas com a receita laboral.

O requerimento acima mencionado deve ser entregue à DSF até de 15 de Dezembro de 2021, juntando os registos de transferência bancária aquando dos pagamentos de remunerações ou recibos e outras provas, nomeadamente, o contrato laboral, os recibos de pagamento de remunerações ou as informações de registo de assiduidade.

A DSF solicita especial atenção para o facto de que qualquer pessoa que preste falsas declarações ou apresente documentos falsos no intuito de conseguir o apoio pecuniário, sujeita-se à assunção das correspondentes responsabilidades legais.

Disposições relativas ao apoio a dois tipos de profissionais liberais”

Os profissionais liberais que reúnam os requisitos para a atribuição do apoio pecuniário dividem-se em dois tipos:

O primeiro tipo refere-se a profissionais liberais locais, titulares de licença válida, que exerçam actividade específica dos 6 tipos seguintes: condutores de táxi, condutores de triciclo, vendilhões e arrendatários das bancas, guias turísticos, condutores de táxi-marítimo e pescadores, sendo o respectivo montante a atribuir de 10.000 patacas por pessoa.

O segundo tipo refere-se a profissionais liberais locais que tenham efectuado o registo na DSF como contribuinte do 2.º grupo do imposto profissional e que, no âmbito do imposto profissional do exercício de 2020, tenham declarado nulo o rendimento nos resultados, assim, o cálculo é feito com base em cinco por cento do valor médio da quantia dos encargos declarados no âmbito do imposto profissional dos últimos três exercícios, sendo o montante de apoio no mínimo de 10.000 patacas por pessoa e no máximo de 200.000 patacas por pessoa.

Disposições relativas ao apoio a “operadores de estabelecimentos comerciais”

Aos contribuintes do imposto complementar de rendimentos que tenham efectuado o registo na DSF, não incluindo os não residentes de Macau, e declarado, relativamente aos resultados no âmbito do imposto complementar de rendimentos do exercício de 2020, um rendimento nulo referente ao exercício de actividade no seu estabelecimento comercial, o cálculo baseia-se em cinco por cento do valor médio do custo de exploração declarado nos últimos três exercícios do estabelecimento comercial, sendo o montante de apoio no mínimo de 10.000 patacas por pessoa e no máximo de 200.000 patacas por pessoa.

Parte das actividades, como os jogos de fortuna ou azar, telecomunicações, seguros financeiros, transporte público colectivo, bem como, electricidade, abastecimento de água, gás natural e fornecimento de combustível, são sectores salvaguardados pelo regime de exploração exclusiva ou de concessão, ou, ainda, os operadores de actividades subsidiadas pelo Governo e alguns operadores de natureza relativamente específica, como por exemplo, as instituições de serviço social e as instituições educativas (excepto o ensino suplementar), ficam excluídos do âmbito dos benefícios a conceder pelo presente “plano de apoio”.

A fim de proteger os direitos e os interesses relativos ao emprego dos trabalhadores, os operadores de estabelecimentos comerciais e os profissionais liberais contribuintes do 2.º grupo do imposto profissional, que sejam beneficiários do apoio pecuniário, ficam sujeitos à devolução total ou parcial do montante do apoio recebido, em caso de cessação da actividade ou de despedimento sem justa causa dos mesmos dentro de 6 meses.

Atribuição do montante de forma conveniente e rápida; Dispensa do pedido de apoio pecuniário, tomando a DSF a iniciativa da verificação para a sua atribuição

Dispensado o pedido de apoio pecuniário por parte dos beneficiários, a DSF procede à verificação dos dados e das qualificações dos beneficiários, assim, as informações das contas bancárias registadas em conformidade com o Plano de Comparticipação Pecuniária no Desenvolvimento Económico para o ano de 2021 e as informações domiciliárias registadas na Direcção dos Serviços de Identificação ou na DSF, vão servir de base para a devida atribuição por transferência bancária ou por envio postal do cheque cruzado.

Para os trabalhadores locais e os profissionais liberais locais de actividades específicas que tenham efectuado o registo da conta bancária, o montante de apoio pecuniário vai ser depositado nas respectivas contas individuais em 26 de Novembro de 2021.

Para os operadores de estabelecimentos comerciais, os profissionais liberais contribuintes do 2.º grupo do Imposto Profissional, bem como os beneficiários que não tenham efectuado o registo da conta bancária para receber o apoio pecuniário por transferência, o apoio pecuniário vai ser atribuído através de cheque cruzado remetido por via postal, sendo o mesmo enviado, faseadamente, a partir de 26 de Novembro de 2021, prevendo-se a sua conclusão em quatro dias úteis.

Os beneficiários podem, a partir de 3 Janeiro de 2022, requerer junto da DSF a reemissão de cheques, caso não os tenham recebido até ao final de 2021.

Lançamento, em 16 de Novembro, de um site exclusivo e de um sistema de consulta simples”

A DSF vai lançar, em 16 de Novembro, um site exclusivo (https://info.dsf.gov.mo) onde se disponibilizam, em detalhe, as seguintes informações relativas ao apoio pecuniário: forma de atribuição, sistema de consulta, questões frequentes, informações promocionais, novidades recentes, entre outras.

O “sistema de consulta simples para trabalhadores” vai entrar em funcionamento no dia 16 de Novembro, pelas 09:00, podendo os cidadãos aceder ao respectivo sistema de consulta mediante as seguintes vias: site exclusivo; Aplicação móvel Macau Tax; quiosques de auto-atendimento da DSF, etc.

Introduzidos o número do Bilhete de Identidade de Residente de Macau e a data de nascimento, os cidadãos podem consultar, no sistema, o ponto da situação dos respectivos apoios pecuniários, podendo, também, ser verificada a razão da desqualificação dos indivíduos que não reúnam os requisitos, encontrando-se, neste caso, disponível um requerimento de apoio pecuniário aos trabalhadores a título excepcional, para descarregamento.

Promoção, em 23 de Novembro, de um “sistema de consulta detalhada”

O “sistema de consulta detalhada” vai ser activado em 23 de Novembro, através do qual os trabalhadores, os profissionais liberais e os operadores de estabelecimentos comerciais podem consultar, entre outras informações, de uma forma pormenorizada, a sua situação em relação aos benefícios, o montante do apoio pecuniário, a forma de cálculo, a forma e a calendarização da respectiva atribuição, a razão inerente à desqualificação.

Para efeitos de consulta de informações, os cidadãos podem deslocar-se, na hora de expediente, aos postos de atendimento do Edifício “Finanças”, sito na Av. da Praia Grande, do Centro de Serviços da RAEM, na Areia Preta e do Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, podendo, ainda, ligar para a linha aberta para informações fiscais n.º 2833 6886.

Colaboração interdepartamental na optimização dos procedimentos; Esforços despendidos para fazer face aos assuntos prementes

Para que os beneficiários possam receber, com celeridade, o montante de apoio, a DSF procede, em colaboração com a Imprensa Oficial, a Direcção dos Serviços de Identificação, a Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, entre outros serviços públicos, à optimização dos procedimentos administrativos relativos ao “plano de apoio”, tendo agrupado os trabalhos de atribuição em quatro dias úteis, com vista a dar resposta às necessidades prementes dos trabalhadores locais e das PME.

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