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A consulta sobre o apoio aos trabalhadores é simples e acessível No primeiro dia, até ao meio-dia, registaram-se 98 mil vezes de acesso à rede, para obtenção de informações

Esclarecimento pelos trabalhadores da DSF aos cidadãos

O sistema de consulta concisa foi activado hoje (dia 16), pelas 9 horas da manhã. Este sistema, logo após a sua activação, funciona de forma estável, e, até ao meio-dia de hoje, já se registaram cerca de 98 mil vezes de acesso ao sistema, de pessoas que procuram ser informadas.

Activa-se hoje o “sistema de consulta concisa” na página electrónica oficial

A Direcção dos Serviços de Finanças lançou, hoje, o site oficial (https://info.dsf.gov.mo), com vista a providenciar informações detalhadas que abrangem: esquema de atribuição, sistema de consulta, problemas comuns, informações promocionais e notícias actualizadas.

O “sistema de consulta concisa para trabalhadores” foi, também, activado hoje, às 9 horas da manhã, ao qual os cidadãos podem aceder através de diversos canais, nomeadamente, o site oficial, a aplicação móvel Macau Tax e os quiosques de auto-atendimento da DSF, para efeitos de verificação da situação dos benefícios que lhes dizem respeito.

Aos trabalhadores locais, cuja receita do exercício de 2020 não superou 144.000 patacas, vai ser atribuído o apoio pecuniário de 10.000 patacas por cada pessoa, integrando-se no âmbito dos beneficiários os trabalhadores locais que, no ano de 2020, se desvincularam, ou foram contratados em regime de acumulação, bem como os trabalhadores em situação de lay-off.

Atribuição conveniente e rápida; Dispensa do pedido de apoio pecuniário, tomando a DSF a iniciativa da verificação para a sua atribuição

Após verificação, os indivíduos visados que tenham reunido os requisitos de atribuição, estão isentos de qualquer formalidade, dado que a DSF vai proceder à atribuição do apoio pecuniário aos beneficiários por transferência bancária ou por cheque cruzado a enviar por via postal. Em sede da transferência bancária, o montante do apoio vai ser depositado na conta bancária pessoal, registada pelo próprio beneficiário, em 26 de Novembro de 2021. Quanto ao cheque cruzado, este vai ser enviado, de forma fraccionada, a partir desse mesmo dia, prevendo-se a sua finalização dentro de quatro dias úteis.

Normas excepcionais; os trabalhadores devem apresentar o requerimento até 15 de Dezembro do corrente ano

Caso a entidade patronal, até 15 de Janeiro de 2021, não tenha tratado da declaração de inscrição de trabalho do seu trabalhador que desempenhou funções no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2020, ou da declaração de rendimentos do trabalho relativos ao exercício de 2020, a favor do trabalhador até 11 de Outubro de 2021, o trabalhador pode, através de requerimento, comprovar a existência efectiva de uma relação laboral durante o referido período, sendo compatível com os termos previstos para os rendimentos do trabalho, que após a verificação por parte da DSF, vai, igualmente, receber o respectivo apoio pecuniário.

O requerimento supra mencionado deve ser entregue à DSF até 15 de Dezembro de 2021, acompanhado dos registos ou facturas das transferências bancárias relacionadas com os pagamentos de remunerações e, sobretudo, o contrato laboral, os recibos de pagamento de remunerações ou os registos de assiduidade, entre outras provas.

Os três pontos de serviço da DSF procedem ao tratamento da formalidade de requerimento acima referido: (1) O Edifício “Finanças”, sito na Av. da Praia Grande; (2) o Centro de Serviços da RAEM na Areia Preta; e (3) o Centro de Serviços da RAEM das Ilhas. Antes do acto de requerimento, os interessados podem, previamente, conhecer a respectiva situação no site oficial, onde se encontra o upload dos problemas comuns, do esquema de atribuição, das infografias, do respectivo Regulamento Administrativo, entre outras informações. Para aqueles que desejam informações mais aprofundadas, podem telefonar para a linha aberta da DSF n.º 2833 6886.

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