O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng, indicou que a «Lei relativa à defesa da segurança do Estado» foi promulgada, pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau, em 2009, ou seja, há mais de 10 anos. Tendo em conta as mudanças na conjuntura internacional, as necessidades de segurança regional, e as novas normas internacionais, o governo vai proceder à revisão adequada das disposições da «Lei relativa à defesa da segurança do Estado», por forma a corresponder ao desenvolvimento da sociedade. Caberá à secretaria para a Segurança iniciar o trabalho de consulta para a revisão da respectiva lei.
O Chefe do Executivo disse que, relativamente às actuais disposições da «Lei relativa à defesa da segurança do Estado» de Macau, uma parte teve por referência outras regiões e outra parte é oriunda do «Código Penal». Apontou ainda que Macau deve evoluir com o tempo, e proceder ao ajustamento da sua «Lei relativa à defesa da segurança do Estado», de acordo com a actual situação internacional e as disposições da lei da segurança nacional de países e regiões vizinhos, no sentido de compatibilizá-la ainda com a lei da segurança nacional do país. O Chefe do Executivo reiterou que o governo irá, decerto, proceder rigorosamente à revisão desta lei e definir disposições mais claras. Acrescentou que a defesa da lei da segurança nacional é a responsabilidade de cada cidadão e os residentes que cumprem a lei não precisam de ficar preocupados.
A par disso, um jornalista mostrou-se atento à questão de inclusão do direito de greve e do direito de negociação colectiva na proposta sobre a lei sindical, que se encontra em fase de consulta pública. O Chefe do Executivo referiu que a Lei Básica já prevê os dois direitos acima referidos e indicou ainda que, antes desta proposta sobre a lei sindical, já existia o direito de negociação colectiva. Assim sendo, a lei sindical tem por objectivo o esclarecimento de como se formam sindicatos, através dos quais os trabalhadores podem proteger os próprios direitos, e não definir o seu modelo de funcionamento, sendo esta uma matéria que está bem explícita no documento de consulta. Também afirmou que a população é bem-vinda a apresentar as suas opiniões durante o período de consulta, as quais o governo irá incluir no relatório final e posteriormente na elaboração da proposta de lei.