Saltar da navegação

Plano de Apoio Pecuniário aos Trabalhadores, aos Profissionais Liberais e aos Operadores de Estabelecimentos Comerciais O sistema de consulta pormenorizada activa-se amanhã (dia 23)


Plano de Apoio Pecuniário aos Trabalhadores, aos Profissionais Liberais e aos Operadores de Estabelecimentos Comerciais O sistema de consulta pormenorizada activa-se amanhã (dia 23)

O Regulamento Administrativo n.º 39/2021 (Plano de apoio pecuniário aos trabalhadores, aos profissionais liberais e aos operadores de estabelecimentos comerciais para o ano de 2021) (adiante designado por “plano de apoio”) entrou em vigor no dia 16 de Novembro, no entanto, o sistema de consulta pormenorizada vai iniciar-se amanhã (dia 23), às 9 horas da manhã, ficando ao dispor de todos os cidadãos. O apoio pecuniário vai ser atribuído, a partir de 26 de Novembro de 2021, por transferência bancária ou por cheque cruzado a enviar por via postal, prevendo-se a sua finalização dentro de quatro dias úteis.

Lançamento do sistema de consulta pormenorizada

Diversas vias para facilitar a consulta por parte dos cidadãos

A fim de facilitar a consulta por parte dos cidadãos, a Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) lançou, em 16 de Novembro, o site oficial do “plano de apoio” (https://info.dsf.gov.mo), bem como, o sistema de consulta concisa para os trabalhadores, e o sistema de consulta pormenorizada vai ser activado amanhã (dia 23), às 9 horas da manhã.

Os cidadãos, que queiram informar-se, de forma detalhada, dos benefícios que lhes dizem respeito, do montante do plano pecuniário e da forma do respectivo cálculo, das formas e da calendarização da atribuição, bem como, do motivo de desqualificação, podem recorrer ao site oficial do “plano de apoio”, à aplicação móvel Macau Tax e, ainda, aos quiosques de auto-atendimento da DSF.

A consulta pormenorizada divide-se em dois tipos: pessoal e operador de estabelecimento comercial. Para os trabalhadores ou profissionais liberais, é necessário introduzir o número do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM e a data de nascimento, e para os operadores de estabelecimentos comerciais torna-se necessário introduzir o número de contribuinte ou o número de registo da Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis e o número de registo de um dos estabelecimentos comerciais em que o contribuinte é titular.

Perante os indivíduos “elegíveis”, o sistema vai enunciar a data e a forma de atribuição do apoio pecuniário que lhes diz respeito, e se na forma de atribuição aparecer “transferência bancária”, o montante do apoio pecuniário vai ser depositado na conta bancária por si registada para efeito da percepção da comparticipação pecuniária.

Caso surja “cheque enviado por via postal” na forma da atribuição, os trabalhadores e os profissionais liberais que se dedicam a actividades específicas que não efectuaram o registo de transferência bancária, vão receber o cheque no endereço conforme registado pelos mesmos na Direcção dos Serviços de Identificação; Os operadores de estabelecimentos comerciais, bem como os profissionais liberais contribuintes do 2.º grupo do imposto profissional, vão receber o cheque no endereço pelos mesmos registados na DSF.

Requerimento ou impugnação a apresentar por indivíduos desqualificados

Perante os indivíduos “inelegíveis”, o sistema vai enunciar o motivo da sua desqualificação.

Os trabalhadores desqualificados podem comprovar, mediante requerimento descarregável no sistema, a existência efectiva de uma relação laboral no período definido no diploma e a congruência com as normas inerentes à matéria de receita do trabalho, que após verificação por parte da DSF, também lhes é atribuído o apoio pecuniário aos trabalhadores.

O requerimento acima referido é entregue à DSF até 15 de Dezembro de 2021, ao qual devem ser apensados os registos ou facturas das transferências bancárias relativas ao pagamento de remunerações e, sobretudo, o contrato laboral, os recibos de pagamento das remunerações ou os registos de assiduidade, entre outras provas.

As discordâncias com o resultado da consulta são impugnadas mediante o próprio termo da impugnação que se descarrega no sistema, assim, juntando os respectivos documentos comprovativos, a mesma, após preenchimento, é instruída junto da DSF.

Para qualquer esclarecimento de dúvidas, os cidadãos não hesitem em navegar o site oficial do “plano de apoio”, ou telefonar para o Hotline de Informações Fiscais número 2833 6886, podendo, ainda, deslocar-se, na hora de expediente, para os pontos de serviço da DSF, designadamente, o Edifício “Finanças”, sito na Avenida da Praia Grande, o Centro de Serviços da RAEM, na Areia Preta e o Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, para efeitos de consulta ou de levantamento de requerimento e de impugnação supra mencionados.

Ver galeria


Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar