Saltar da navegação

Vacina inactivada contra a COVID-19 autrorizada para ser administrada a crianças com idade igual ou superior a três (3) anos


O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que de acordo com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 179/2021, reduziu a idade do grupo de destinatários da vacina inactivada contra a COVID-19 para os 3 anos de idade.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2008 (Regime de vacinação), o Chefe do Executivo aprova o novo “Programa Especial de Vacinação da Região Administrativa Especial de Macau”, em substituição do “Programa Especial de Vacinação da Região Administrativa Especial de Macau” aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 152/2021.

De acordo com o novo “Programa Especial de Vacinação da Região Administrativa Especial de Macau”, a vacina inactivada é aplicável às pessoas com idade igual ou superior a três anos e inferior a 60 anos e às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos com boas condições de saúde e maior risco de exposição; por sua vez, a vacina mRNA é aplicável às pessoas com idade igual ou superior a 12 anos.

Este despacho entra em vigor terça-feira (dia de 23 Novembro). Os pais ou os tutores das crianças ​​podem proceder à marcação da vacina das crianças a partir de segunda-feira (hoje). Ao mesmo tempo, o Centro também lembra de que as pessoas com idade inferior a 18 anos que pretendem administrar a vacina contra a COVID-19 devem obter o consentimento de seus pais ou tutores.