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Indivíduos que pretendam sair de Macau usando barco civil com destino a outros locais devem obrigatoriamente a partir das 01H00 de 23 Novembro apresentar certificado com resultado negativo de teste ácido nucleico valido por 7 dias  após a data de recolha de amostra

Anúncio n.º 201/A/SS/2021

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que, face à situação epidémica mais recente, nos termos dos artigos 2.º e 14.º da Lei n.o 2/2004 (Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis), os Serviços de Saúde exigem que, a partir da 1h00 de 23 de Novembro de 2021, todos os indivíduos que pretendam sair deMacau em barco civil com destino a outros locais, devem exibir o certificado com resultado negativo de teste de ácido nucleico válido por 7 dias após a data de recolha da amostra.

Os infractores podem ser sujeitos à medida de isolamento obrigatório, além de assumirem, se existirem, eventuais responsabilidades criminais de acordo com a Lei.

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