O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que, face à situação epidémica mais recente, nos termos dos artigos 2.º e 14.º da Lei n.o 2/2004 (Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis), os Serviços de Saúde exigem que, a partir da 1h00 de 23 de Novembro de 2021, todos os indivíduos que pretendam sair deMacau em barco civil com destino a outros locais, devem exibir o certificado com resultado negativo de teste de ácido nucleico válido por 7 dias após a data de recolha da amostra.
Os infractores podem ser sujeitos à medida de isolamento obrigatório, além de assumirem, se existirem, eventuais responsabilidades criminais de acordo com a Lei.