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Canceladas as medidas de observação médica aos indivíduos que tenham estado em determinadas Províncias e Cidades A partir das 00h00 de 24 de Novembro

Canceladas as medidas de observação médica aos indivíduos que tenham estado em determinadas Províncias e Cidades A partir das 00h00 de 24 de Novembro

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada no Interior da China, nos termos dos artigos 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir das 00:00 horas do dia 24 de Novembro de 2021, serão canceladas as medidas aplicadas aos indivíduos que tenham estado na Cidade de Tianshui da Província de Gansu; no Subdistrito de Lanling do Distrito de Tianning e no Bairro Residencial de Yongding do Subdistrito de Hutang do Distrito de Wujin da Cidade de Changzhou da Província de Jiangsu; no Subdistrito de Puti do Distrito de Changshou, no Subdistrito de Longta e no Subdistrito de Baoshenghu do Distrito de Yubei do Município de Chongqing; na Cidade de Yinchuan Região Autónoma Hui de Ningxia; no Distrito de Changping da Cidade de Beijing; no Distrito de Pingfang da Cidade de Harbin da Província de Heilongjiang; na Cidade de Erenhot da Região Autónoma da Mongólia Interior; no Subdistrito de Chenglonglu e no Subdistrito de Liujiang do Distrito de Jinjiang, no Subdistrito de Wannianchang do Distrito de Chenghua da Cidade de Chengdu da Província de Sichuan.

O Centro de Contingência alerta todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado nos seguintes locais, que devem prestar declarações verdadeiras no Código de Saúde de Macau aquando da entrada ou em quaisquer outras circunstâncias em que seja exigida a apresentação do Código de Saúde, sendo sujeitos às correspondentes medidas antiepidémicas, conforme exigências da autoridade sanitária. Em caso de apresentarem quaisquer sintomas suspeitas de infecção pela COVID-19 nos 21 dias após a saída dos seguintes locais, devem recorrer, de imediato, a médicos e são submetidos a teste de ácido nucleico:

  1. Província de Yunnan: Cidade de Ruili da Prefeitura Autónoma Dai e Jingpo de Dehong;
  2. Cidade de Beijing: Subdistrito de Malianwa ou Subdistrito de Xisanqi do Distrito de Haidian, Vila de Laiguangying do Distrito de Chaoyang;
  3. Província de Heilongjiang: Cidade de Heihe;
  4. Província de Jiangxi: Cidade de Shangrao;
  5. Província de Hebei: Condado de Shenze, Distrito de Xinji, da Cidade de Shijiazhuang;
  6. Província de Sichuan: Subdistrito de Yingmenkou do Distrito de Jinniu, Subdistrito de Xipu do Distrito de Pidu, Subdistrito de Shengdeng ou Subdistrito Shuangshui Nian do Distrito de Chenghua, Subdistrito de Caochi da Nova Área Leste, Subdistrito de Guixi, Subdistrito Zhonghe, Subdistrito Shiyang do Distrito de Gaoxin, ou Subdistrito de Sanhe do Distrito de Xindu, Substrito Xingfu do Condado de Dujiangyan da Cidade de Chengdu;
  7. Província de Henan: Subdistrito de Weilailu do Distrito de Jinshui ou Vila de Jiayu do Distrito de Xingyang da Cidade de Zhengzhou, Subdistrito de Xinhualu da Cidade de Xinmi, Subdistrito de Tongqiu do Distrito de Fugou da Cidade de Zhoukou;
  8. Província de Liaoning: Cidade de Dalian;
  9. Província de Jilin: Subdistrito Xinghua e Subdistrito de Dongjuzi do Distrito de Changyi da Cidade de Jilin.

O Centro de Coordenação e Contingência apela a todos os residentes para tomem medidas preventivas ao viajar para o exterior e prestem atenção ao desenvolvimento da epidemia nos locais onde se encontram.

Mesmo perante a actual situação epidémica que se vive em Macau ainda é necessário insistir no uso de máscaras, implementar de forma rigorosa várias medidas de prevenção de epidemia, manter distância e evitar multidões.

Ao mesmo tempo, volta-se a apelar que de modo organizado e atempado as pessoas devem administrar o mais rapidamente possível a vacina, pois este é o único meio que de forma mais eficaz pode prevenir a pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus e reduzir efectivamente o risco de infecção, os casos graves e evitar em algumas situações a morte, para construir uma barreira imunológica que proteja todos os residentes, os seus familiares e Macau.

As pessoas que já foram vacinadas devem, ainda, evitar deslocações às áreas de alto risco. Em caso de necessidade só devem deslocar-se a essas áreas decorridos 14 após a vacinação para que o corpo desenvolva imunidade suficiente para reduzir a risco de infecção.

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