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Indivíduos que tenham estado em determinados locais da Cidade de Xangai serão sujeitos às medidas antiepidémicas a partir das 00h00 do dia 26 de Novembro

Indivíduos que tenham estado em determinados locais da Cidade de Xangai serão sujeitos às medidas antiepidémicas a partir das 00h00 do dia 26 de Novembro

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada na Cidade de Xangai, nos termos dos artigos 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir das 00:00 horas do dia 26 de Novembro de 2021, todos os indivíduos que tenham estado no Subdistrito de Huamu e na Aldeia de Sanlin da Nova Área de Pudong, na Aldeia de Zhaoxiang do Distrito de Qingpu da Cidade de Xangai, serão sujeitos a observação médica em local a designar, conforme exigência da autoridade de saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída deste local, não podendo esse período ser inferior a 7 dias.

Todos os indivíduos que tenham estado no referido local e que já entraram em Macau, o seu Código de Saúde irá ser convertido na cor amarela e devem ser submetidos a autogestão da saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída do local referido. Durante esse período, devem ser realizados, no máximo 5 testes de ácido nucleico nos 1.º, 2.º, 4.º, 7.º, e 12.º dias a contar da data do início da medida.

Todos os indivíduos que tenham estado naquele local podem efectuar a marcação do teste de ácido nucleico gratuito através da página electrónica:https://app.ssm.gov.mo/mandatoryrnatestbook.

Os resultados dos testes de ácido nucleico não serão disponibilizados no Código de Saúde de Macau e não serão utilizados para entrada e saída de Macau. Quem necessite apresentar os resultados do teste de ácido nucleico no Código de Saúde de Macau, deve efectuar o pagamento do teste.

O Centro de Contingência alerta todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado nos seguintes locais, que devem prestar declarações verdadeiras no Código de Saúde de Macau aquando da entrada ou em quaisquer outras circunstâncias em que seja exigida a apresentação do Código de Saúde, sendo sujeitos às correspondentes medidas antiepidémicas, conforme exigências da autoridade sanitária. Em caso de apresentarem quaisquer sintomas suspeitas de infecção pela COVID-19 nos 21 dias após a saída dos seguintes locais, devem recorrer, de imediato, a médicos e são submetidos a teste de ácido nucleico:

  1. Província de Yunnan: Cidade de Ruili da Prefeitura Autónoma Dai e Jingpo de Dehong;
  2. Cidade de Beijing: Subdistrito de Malianwa ou Subdistrito de Xisanqi do Distrito de Haidian, Vila de Laiguangying do Distrito de Chaoyang;
  3. Cidade de Xangai: Subdistrito de Huamu e Aldeia de Sanlin da Nova Área de Pudong, Aldeia de Zhaoxiang do Distrito de Qingpu
  4. Província de Heilongjiang: Cidade de Heihe;
  5. Província de Jiangxi: Cidade de Shangrao;
  6. Província de Hebei: Condado de Shenze, Distrito de Xinji, da Cidade de Shijiazhuang;
  7. Província de Sichuan: Subdistrito de Yingmenkou do Distrito de Jinniu, Subdistrito de Xipu do Distrito de Pidu, Subdistrito de Shengdeng ou Subdistrito Shuangshui Nian do Distrito de Chenghua, Subdistrito de Caochi da Nova Área Leste, Subdistrito de Guixi, Subdistrito Zhonghe, Subdistrito Shiyang do Distrito de Gaoxin, ou Subdistrito de Sanhe do Distrito de Xindu, Substrito Xingfu do Condado de Dujiangyan da Cidade de Chengdu;
  8. Província de Henan: Subdistrito de Weilailu do Distrito de Jinshui ou Vila de Jiayu do Distrito de Xingyang da Cidade de Zhengzhou, Subdistrito de Xinhualu da Cidade de Xinmi, Subdistrito de Tongqiu do Distrito de Fugou da Cidade de Zhoukou;
  9. Província de Liaoning: Cidade de Dalian;
  10. Província de Jilin: Subdistrito Xinghua e Subdistrito de Dongjuzi do Distrito de Changyi da Cidade de Jilin.

O Centro de Coordenação e Contingência apela a todos os residentes para tomem medidas preventivas ao viajar para o exterior e prestem atenção ao desenvolvimento da epidemia nos locais onde se encontram.

Mesmo perante a actual situação epidémica que se vive em Macau ainda é necessário insistir no uso de máscaras, implementar de forma rigorosa várias medidas de prevenção de epidemia, manter distância e evitar multidões.

Ao mesmo tempo, volta-se a apelar que de modo organizado e atempado as pessoas devem administrar o mais rapidamente possível a vacina, pois este é o único meio que de forma mais eficaz pode prevenir a pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus e reduzir efectivamente o risco de infecção, os casos graves e evitar em algumas situações a morte, para construir uma barreira imunológica que proteja todos os residentes, os seus familiares e Macau.

As pessoas que já foram vacinadas devem, ainda, evitar deslocações às áreas de alto risco. Em caso de necessidade só devem deslocar-se a essas áreas decorridos 14 após a vacinação para que o corpo desenvolva imunidade suficiente para reduzir a risco de infecção.

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