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O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo intitulado “Fundo de Turismo”


O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo intitulado “Fundo de Turismo”.

Com o intuito de rever e aperfeiçoar a estrutura e as competências dos fundos autónomos, definir claramente as suas partilhas de tarefas, competências e responsabilidades, bem como a utilização racional dos recursos, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) altera a estrutura e o funcionamento do Fundo de Turismo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 28/94/M, de 6 de Junho, redefinindo o regulamento da organização do Fundo de Turismo na forma de regulamento administrativo.

O regulamento administrativo clarifica que o Fundo de Turismo está sujeito à tutela do Secretário para a Economia e Finanças, passando a incluir os subsídios relativos à formação de talentos na área do turismo, e despesas com outras actividades que visem impulsionar o desenvolvimento conjunto do turismo com outras indústrias da RAEM. Para além disso, clarifica ainda que o Fundo de Turismo deixa de ser responsável pelos encargos relativos ao funcionamento do Instituto de Formação Turística de Macau, à administração do edifício de apoio ao Grande Prémio de Macau e à organização do Grande Prémio de Macau e das Regatas de Barcos-Dragão.

O regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2022.