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O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do regulamento administrativo intitulado “Organização e funcionamento do Fundo de Desenvolvimento da Cultura”


O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do regulamento administrativo intitulado “Organização e funcionamento do Fundo de Desenvolvimento da Cultura”.

Com vista a promover a reforma da administração pública e implementar a política de optimização e reestruturação dos fundos autónomos, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau elaborou o presente projecto do regulamento administrativo, com a fusão do “Fundo de Cultura” e do “Fundo das Indústrias Culturais” (adiante designado por “FIC”) no “Fundo de Desenvolvimento da Cultura” (adiante designado por “FDC”).

O FDC será responsável, de forma uniformizada, pelo apoio financeiro destinado às actividades e projectos das áreas cultural e artística, no âmbito do impulsionamento do desenvolvimento das indústrias culturais e criativas, do apoio à salvaguarda do património cultural, da promoção do desenvolvimento da diversificação adequada da economia e do apoio às empresas no desenvolvimento das indústrias culturais.

O FDC é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, sujeita à tutela da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, cuja estrutura orgânica é idêntica à do FIC, dispondo de Conselho de Curadores, Conselho de Administração e Conselho Fiscal, com subunidades orgânicas compostas por um departamento e quatro divisões. Em comparação com a estrutura orgânica actual do FIC, será reduzida uma unidade equiparado ao nível de departamento.

Relativamente ao pessoal, serão transferidos para o FDC, os trabalhadores que exercem funções actualmente no FIC e no Instituto Cultural e que são responsáveis pela execução dos trabalhos relacionados com o apoio financeiro do Fundo de Cultura.

O regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Janeiro 2022.