O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo intitulado “Conselho Consultivo para o Desenvolvimento Cultural”.
No sentido de dar cumprimento às Linhas de Acção Governativa de simplificação das estruturas consultivas, o Governo da RAEM procede, mediante o presente regulamento administrativo, à fusão do Conselho Consultivo de Cultura com o Conselho para as Indústrias Culturais, para a constituição do Conselho Consultivo para o Desenvolvimento Cultural, doravante designado por “Conselho”.
O Conselho é um organismo consultivo do Governo da RAEM no âmbito da formulação de políticas, estratégias e medidas no domínio cultural. O Conselho é presidido pelo Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura. Além de um representante do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, o Conselho ainda conta com o presidente do Instituto Cultural, o presidente do Fundo de Desenvolvimento da Cultura e o director dos Serviços de Turismo, após a redução do número de dirigentes representantes dos serviços públicos de 11 para 3. Quanto ao número de profissionais, académicos e personalidades da sociedade de reconhecido mérito, idoneidade e competência nas áreas culturais, é reduzido do número anterior total de 49 dos dois conselhos para o actual número máximo de 20. Os membros do Conselho são nomeados por despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, pelo período de dois anos, renovável.
O Conselho funciona em reuniões plenárias e em grupos especializados, cabendo ao Instituto Cultural prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho.
O regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2022.