Há dias, um jovem de 17 anos de idade foi espancado por vários indivíduos do sexo masculino e ficou gravemente ferido, tendo o caso sido encaminhado pela autoridade policial para o Ministério Público para efeitos de investigação.
Segundo o que foi apurado durante as diligências preliminares, na noite do dia da ocorrência, quando o ofendido e seu amigo passavam pela Praça do Centro Cultural, o ofendido foi perseguido, repreendido e espancado por vários indivíduos por ter presenciado a altercação entre os mesmos. Um destes indivíduos é suspeito de ter usado um skate para agredir a cabeça do ofendido, o que lhe causou fractura do crânio e fez com que ele ficasse em coma. Posteriormente, o amigo do ofendido participou os factos à polícia e o ofendido foi transportado ao hospital para tratamento médico.
No caso em apreço, a polícia interceptou, sucessivamente, vários indivíduos envolvidos no caso e ainda existem outros suspeitos em fuga.
Após a investigação preliminar, um dos arguidos foi indiciado pela prática do crime de ofensa grave qualificada à integridade física, previsto e punido nos termos do artigo 138.º, alínea d), conjugado com os artigos 140.º, 129.º, n.º 2, alínea c) do Código Penal, podendo ser punido com pena de prisão até 13 anos. Os demais três arguidos foram indiciados pela prática do crime de ofensa qualificada à integridade física, previsto e punido nos termos do artigo 137.º, conjugado com os artigos 140.º e 129.º, n.º 2, alínea c) do Código Penal, podendo ser punidos com pena de prisão até 4 anos.
Feito o primeiro interrogatório judicial aos arguidos e tendo em conta a gravidade dos factos e a severidade das circunstâncias, nomeadamente o facto de os mesmos terem praticado o acto grave de ofensa ao corpo de outra pessoa por motivo fútil, o Juiz de Instrução Criminal, sob a promoção do Delegado do Procurador titular do respectivo inquérito, decretou-lhes a aplicação das medidas de coacção, nomeadamente a de prisão preventiva ao primeiro arguido e as de apresentação periódica, proibição de ausência da RAEM,proibição de contacto com o ofendido e seus familiares aos demais três arguidos.
O Ministério Público irá continuar a respectiva investigação criminal e localizar o paradeiro dos restantes suspeitos nos termos da lei.