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Indivíduos que tenham visitado determinados locais das Províncias de Zhejiang e de Jiangsu serão submetidos a medidas antiepidémicas a partir das 00h00 de 27 de Novembro | Cancelamento das medidas antiepidémicas para quem tenha estado nas várias cidades das Províncias do Interior da China a partir das 00h00 do dia 27 de Novembro de 2021

Anúncio n.º 207/A/SS/2021

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada das Províncias de Zhejiang e de Jiangsu, nos termos dos artigos 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis),a partir das 00h00 do dia 27 de Novembro de 2021, todos os indivíduos que tenham estado no Subdistrito deJiangcun do Distrito de Xihu da Cidade de Hangzhou da Província de Zhejiang e nosSubdistritos deHubin e de Jinshan do Distrito de Quanshan da Cidade de Xuzhou da Província de Jiangsu,serão sujeitos à observação médica em local a designar, conforme exigências da autoridade de saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída deste local, não podendo esse período ser inferior a 7 dias.

Todos os indivíduos que tenham estado neste local e que entraram em Macau, o seu Código de Saúde irá ser convertido para a cor amarela e devem ser submetidos à autogestão da saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída do local referido. Durante esse período, devem ser realizados, no máximo 5 testes de ácido nucleico nos 1.º, 2.º, 4.º, 7.º, e 12.º dias a contar da data do início da medida.

Todos os indivíduos que tenham estado naqueles locais podem efectuar a marcação do teste de ácido nucleico gratuito através da página electrónica:https://app.ssm.gov.mo/mandatoryrnatestbook.

Os resultados dos testes de ácido nucleico não serão disponibilizados no Código de Saúde de Macau e não serão utilizados para entrada e saída de Macau. Quem necessite de apresentar os resultados do teste de ácido nucleico no Código de Saúde de Macau, deve efectuar o pagamento do teste.

Por sua vez, a partir das 00:00 horas do dia 27 de Novembro de 2021 são canceladas as medidas aplicadas aos indivíduos que tenham estado noSubdistrito de Yingmenkou do Distrito de Jinniu, Subdistrito Shiyang do Distrito de Gaoxin, Subdistrito de Caochi da Nova Área Leste, Subdistrito de Xipu do Distrito de Pidu Substrito Xingfu do Condado de Dujiangyan da Cidade de Chengdu, Subdistrito de Sanhe do Distrito de Xindu,Subdistrito deZhongheou SubdistritoGuixido Distrito deGao Sin,Subdistrito deShengdengou Subdistrito deShuangshuiniando Distrito de ChenghuadaCidade de ChengdudaProvíncia de Sichua; noCondado de Shenze, Distrito de Xinji, da Cidade de Shijiazhuang da Província de Hebe; no Subdistrito de Xinhualu da Cidade de Xinmi,Subdistrito de Weilailu do Distrito de Jinshui , ou Vila de Jiayu do Distrito de Xingyang da Cidade de Zhengzhou, Subdistrito de Tongqiu do Distrito de Fugou da Cidade de Zhoukou da Província de Henan;noSubdistrito de Xinghua do Distrito de Changyi da Cidade de Jilin da Província de Jilin; no Subdistrito de Malianwa da Cidade de Beijing;na Cidade de Ruili da Prefeitura Autónoma Dai e Jingpo de Dehong, Província de Yunnan e na Cidade de Nabang do Condado de Yingjiang da Prefeitura Autónoma Dehong Dai e Jingpo da Província de Yunnan.

O Centro de Contingência alerta todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado nos seguintes locais, que devem prestar declarações verdadeiras no Código de Saúde de Macau aquando da entrada ou em quaisquer outras circunstâncias em que seja exigida a apresentação do Código de Saúde, sendo sujeitos às correspondentes medidas antiepidémicas, conforme exigências da autoridade sanitária. Em caso de apresentarem quaisquer sintomas suspeitas de infecção pela COVID-19 nos 21 dias após a saída dos seguintes locais, devem recorrer, de imediato, a médicos e são submetidos a teste de ácido nucleico:

  1. Província de Yunnan: Cidade de Ruili da Prefeitura Autónoma Dai e Jingpo de Dehong;
  2. Cidade de Beijing: Subdistrito de Xisanqi do Distrito de Haidian, Vila de Laiguangying do Distrito de Chaoyang;
  3. Cidade de Xangai: Subdistrito de Huamu e Aldeia de Sanlin da Nova Área de Pudong, Aldeia de Zhaoxiang do Distrito de Qingpu;
  4. Província de Zhejiang: Subdistrito deJiangcun do Distrito de Xihu da Cidade de Hangzhou;
  5. Província de JiangsuSubdistritos deHubin e de Jinshan do Distrito de Quanshan da Cidade de Xuzhou;
  6. Província de Heilongjiang: Cidade de Heihe;
  7. Província de Jiangxi: Cidade de Shangrao;
  8. Província de Liaoning: Cidade de Dalian;
  9. Província de Jilin: Subdistrito de Dongjuzi do Distrito de Changyi da Cidade de Jilin

O Centro de Coordenação e Contingência apela a todos os residentes para tomem medidas preventivas ao viajar para o exterior e prestem atenção ao desenvolvimento da epidemia nos locais onde se encontram.

Mesmo perante a actual situação epidémica que se vive em Macau ainda é necessário insistir no uso de máscaras, implementar de forma rigorosa várias medidas de prevenção de epidemia, manter distância e evitar multidões.

Ao mesmo tempo, volta-se a apelar que de modo organizado e atempado as pessoas devem administrar o mais rapidamente possível a vacina, pois este é o único meio que de forma mais eficaz pode prevenir a pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus e reduzir efectivamente o risco de infecção, os casos graves e evitar em algumas situações a morte, para construir uma barreira imunológica que proteja todos os residentes, os seus familiares e Macau.

As pessoas que já foram vacinadas devem, ainda, evitar deslocações às áreas de alto risco. Em caso de necessidade só devem deslocar-se a essas áreas decorridos 14 após a vacinação para que o corpo desenvolva imunidade suficiente para reduzir a risco de infecção.

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