O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que, a fim de reduzir um eventual risco associado à nova variante B.1.1.529 do coronavírus designada por Omicron para a saúde pública em Macau, os Serviços de Saúde determinam que, nos termos do número 2 do artigo 4.odo Decreto-Lei n.o81/99/M e do artigo 2.oda Lei n.o2/2004, a partir da 00h00 do dia 28 de Novembro de 2021: é proibido o transporte de indivíduos por aviões civis que tenham estado na África do Sul, Botsuana, Zimbabué, Namíbia, Lesoto, Suazilândia, Moçambique ou Maláui nos últimos 21 dias para entrarem na Região Administrativa Especial de Macau. Este requisito não exclui outros requisitos antiepidémicos.