Saltar da navegação

Indivíduos que tenham estado em determinados locais da Região Autónoma da Mongólia Interior serão submetidos a medidas antiepidémicas a partir das 00h00 de 28 de Novembro

Anúncio n.º 210/A/SS/2021

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada da Região Autónoma da Mongólia Interior, nos termos dos artigos 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis),a partir das 00h00 do dia 28 de Novembro de 2021, todos os indivíduos que tenham estado no Subdistrito de Daonan ou no Subdistrito de Dongshan, da Cidade Administrativa de Manzhouli do Município de Hulunbuir da Região Autónoma da Mongólia Interior,serão sujeitos à observação médica em local a designar, conforme exigências da autoridade de saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias.

Todos os indivíduos que tenham estado neste local e que entraram em Macau, o seu Código de Saúde irá ser convertido para a cor amarela e devem ser submetidos à autogestão da saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída do local referido. Durante esse período, devem ser realizados, no máximo 5 testes de ácido nucleico nos 1.º, 2.º, 4.º, 7.º, e 12.º dias a contar da data do início da medida.

Todos os indivíduos que tenham estado naqueles locais podem efectuar a marcação do teste de ácido nucleico gratuito através da página electrónica:https://app.ssm.gov.mo/mandatoryrnatestbook.

Os resultados dos testes de ácido nucleico não serão disponibilizados no Código de Saúde de Macau e não serão utilizados para entrada e saída de Macau. Quem necessite de apresentar os resultados do teste de ácido nucleico no Código de Saúde de Macau, deve efectuar o pagamento do teste.

O Centro de Contingência alerta todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado nos seguintes locais, que devem prestar declarações verdadeiras no Código de Saúde de Macau aquando da entrada ou em quaisquer outras circunstâncias em que seja exigida a apresentação do Código de Saúde, sendo sujeitos às correspondentes medidas antiepidémicas, conforme exigências da autoridade sanitária. Em caso de apresentarem quaisquer sintomas suspeitas de infecção pela COVID-19 nos 21 dias após a saída dos seguintes locais, devem recorrer, de imediato, a médicos e são submetidos a teste de ácido nucleico:

  1. Província de Yunnan: Cidade de Ruili da Prefeitura Autónoma Dai e Jingpo de Dehong;
  2. Cidade de Beijing: Subdistrito de Xisanqi do Distrito de Haidian, Vila de Laiguangying do Distrito de Chaoyang;
  3. Cidade de Xangai: Subdistrito de Huamu e Aldeia de Sanlin da Nova Área de Pudong, Aldeia de Zhaoxiang do Distrito de Qingpu;
  4. Província de Zhejiang: Subdistrito deJiangcun do Distrito de Xihu da Cidade de Hangzhou;
  5. Província de JiangsuSubdistritos deHubin e de Jinshan do Distrito de Quanshan da Cidade de Xuzhou;
  6. Província de Heilongjiang: Cidade de Heihe;
  7. Província de Jiangxi: Cidade de Shangrao;
  8. Província de Liaoning: Cidade de Dalian;
  9. Província de Jilin: Subdistrito de Dongjuzi do Distrito de Changyi da Cidade de Jilin
  10. Região Autónoma da Mongólia Interior: Subdistrito de Daonan ou Subdistrito de Dongshan, da Cidade Administrativa de Manzhouli do Município de Hulunbuir

O Centro de Coordenação e Contingência apela a todos os residentes para tomem medidas preventivas ao viajar para o exterior e prestem atenção ao desenvolvimento da epidemia nos locais onde se encontram.

Mesmo perante a actual situação epidémica que se vive em Macau ainda é necessário insistir no uso de máscaras, implementar de forma rigorosa várias medidas de prevenção de epidemia, manter distância e evitar multidões.

Ao mesmo tempo, volta-se a apelar que de modo organizado e atempado as pessoas devem administrar o mais rapidamente possível a vacina, pois este é o único meio que de forma mais eficaz pode prevenir a pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus e reduzir efectivamente o risco de infecção, os casos graves e evitar em algumas situações a morte, para construir uma barreira imunológica que proteja todos os residentes, os seus familiares e Macau.

As pessoas que já foram vacinadas devem, ainda, evitar deslocações às áreas de alto risco. Em caso de necessidade só devem deslocar-se a essas áreas decorridos 14 após a vacinação para que o corpo desenvolva imunidade suficiente para reduzir a risco de infecção.

Ver galeria