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Publicação pelo Governo da RAEM de alterações dos planos de apoio financeiro do Fundo de Reparação Predial


Com o objectivo de incentivar e promover o cumprimento da responsabilidade de reparação das partes comuns dos edifícios pelos proprietários, hoje (dia 29), publicou-se no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau 4 despachos do Chefe do Executivo, através dos quais foram integrados alguns planos de apoio financeiro do Fundo de Reparação Predial (FRP) e ampliado o âmbito de apoio financeiro de alguns planos, aumentado o montante do apoio financeiro e de crédito para reparação, bem como simplificado o processo de candidatura e revogado o “Regulamento do Plano de Apoio Financeiro para Demolição Voluntária de Edificações Ilegais”. Os referidos 4 despachos entrarão em vigor no dia 30 de Novembro de 2021.

O FRP foi criado pelo Regulamento Administrativo n.o 4/2007, que visa conceder o apoio financeiro para a realização de obras de conservação e reparação que contribuam para a segurança e salubridade ambiental dos edifícios privados de Macau. Até 19 de Novembro de 2021, foram concedidos 4 982 apoios financeiros através dos diversos planos, contabilizando um valor superior a 480 milhões de patacas.

Após as alterações efectuadas, os regulamentos administrativos relativos aos 7 planos de apoio financeiro iniciais foram agrupados em 4 planos, designadamente alteração ao Regulamento do Plano de Apoio Financeiro para a Administração de Edifícios, Regulamento do Plano de Apoio Financeiro para Inspecção das Partes Comuns de Edifícios, Regulamento do Plano de Apoio Financeiro e de Crédito sem Juros para Reparação de Edifícios e Regulamento do Plano de Apoio Financeiro para Reparação das Partes Comuns de Edifícios das Classes P e M. A candidatura à concessão de apoio financeiro para a realização de obras (serviços de inspecção) deve ser aprovada por deliberação dos proprietários através da convocação da assembleia geral do condomínio, no momento da candidatura é dispensada a apresentação da cópia da acta da assembleia geral do condomínio depositada no Instituto de Habitação, além disso, os documentos que possam ser obtidos, pelo IH, através de qualquer forma, incluindo a interconexão de dados pessoais, de acordo com a Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais), é dispensada a apresentação dos mesmos, a fim de simplificar os procedimentos de candidatura.

Por outro lado, o prazo para a apresentação de candidatura foi ajustado, dantes a candidatura era entregue antes da conclusão da obra, passando a ser apresentada antes do início da obra, a fim de agilizar os procedimentos de candidatura.

A alteração ao Regulamento do Plano de Apoio Financeiro para a Administração de Edifícios simplificou os procedimentos de candidatura cujo conteúdo manteve-se basicamente inalterado. No âmbito das alterações efectuadas, tendo em consideração as opiniões da sociedade em que se opõem ao financiamento de edificações ilegais, foi revogado o Regulamento do Plano de Apoio Financeiro para Demolição Voluntária de Edificações Ilegais.

Os residentes poderão visitar a página electrónica (www.ihm.gov.mo) ou telefonar para o número 2859 4875 para obterem mais informações sobre os diversos planos de apoio financeiro do FRP. Simultaneamente, o IH realizará duas sessões de esclarecimento ao público sobre as alterações dos planos de apoio financeiro do FRP, os residentes que pretendam participá-las poderão inscrever-se através do número de telefone 2859 4875 ou da conta oficial do WeChat do IH.

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