No passado dia 19 de Novembro, a Fundação Macau (FM) anunciou o lançamento de cinco programas de apoio financeiro específicos, designadamente para as seguintes áreas: “despesas de funcionamento”, “actividades comunitárias”, “projectos académicos”, “intercâmbios no Interior da China, Hong Kong e Taiwan” e “intercâmbios internacionais”. O prazo para apresentação de pedido no âmbito desses programas termina no dia 23 do corrente mês (Dezembro), não sendo aceite qualquer pedido apresentado fora deste prazo.
Colaborando com o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) na reforma e melhoria da gestão dos fundos autónomos, a FM está a alterar a forma de apreciação e de autorização de pedidos de apoio financeiro, deixando de proceder à “apreciação caso a caso sempre que recebe um pedido”, passando a receber e apreciar os pedidos de apoio financeiro de forma integrada de acordo com critérios uniformizados, devendo os interessados requerer apoio financeiro dentro do âmbito dos programas de apoio específicos lançados. Com o objectivo de permitir aos interessados conhecerem o novo procedimento de concessão de apoio financeiro, a FM realizou, nos dias 23 a25 de Novembro, três sessões de esclarecimento sobre as formalidades para requerer apoio financeiro, o procedimento de apreciação e de autorização de pedidos, as observações que merecem uma atenção especial e as obrigações inerentes à aceitação de apoio financeiro, no âmbito dos programas de apoio específicos, tendo igualmente dado orientações sobre a utilização da plataforma online de apoio financeiro. A FM criou uma infografia e produziu alguns vídeos para ajudar a perceber o âmbito de apoio de cada um dos programas de apoio específicos lançados e as formalidades para requerer apoio financeiro, assim como para mostrar como se utiliza a plataforma online da FM.
Os regulamentos dos programas de apoio específicos encontram-se disponíveis no website da FM. O prazo para apresentação de pedido termina no próximo dia 23 de Dezembro. A entidade requerente deve imprimir o “formulário para pedido de apoio financeiro” preenchido e submetido na plataforma online da FM, para ser assinado pelo representante orgânico ou pelo representante legal e aposto o carimbo em uso e posteriormente entregue pessoalmente à FM dentro do prazo acima referido. Aliás, devido às necessidades de prevenção e combate à pandemia, a entrega pessoal dos documentos necessários em suporte de papel é feita mediante marcação prévia na plataforma online da FM. Mais, a FM adverte os interessados que os pedidos de apoio financeiro para as “despesas de funcionamento”, “actividades comunitárias”, “projectos académicos”, “intercâmbios no Interior da China, Hong Kong e Taiwan” e “intercâmbios internacionais” têm de ser apresentados o mais cedo possível, sempre dentro do prazo estipulado nos programas de apoio específicos lançados, não sendo aceite qualquer pedido apresentado fora deste prazo.