Saltar da navegação

O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Envio de peças processuais e pagamento de custas por meios electrónicos”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Envio de peças processuais e pagamento de custas por meios electrónicos”, a qual será submetida à apreciação da Assembleia Legislativa.

Com vista a prosseguir a política do governo electrónico e facilitar a participação das partes nos processos, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau elaborou a presente proposta de lei que define o regime do envio de peças processuais e pagamento de custas por via electrónica.

A proposta de lei propõe que, para além dos meios existentes, as partes processuais e seus mandatários possam optar pela utilização da plataforma electrónica para o envio de peças processuais e o pagamento de custas, independentemente das horas de expediente dos tribunais e das instituições com competência para receber o pagamento de custas. A plataforma electrónica em causa ficará permanentemente disponível e funcionará de forma ininterrupta, salvo nos casos de manutenção ou avaria do sistema.

No que diz respeito ao envio de peças processuais, para efeitos de verificação da sua apresentação pelas partes ou seus mandatários, a proposta de lei propõe a verificação da sua identidade através de meio de identificação electrónica, regulando simultaneamente a força probatória das peças processuais enviadas através da plataforma electrónica. Além disso, define que cabe à secretaria do tribunal imprimir as respectivas peças recebidas, com vista à sua junção ao processo e ao envio à parte contrária.

No âmbito do pagamento de custas, com vista a acompanhar o desenvolvimento do governo electrónico, a proposta de lei propõe que além de o pagamento de custas poder ser efectuado em numerário, cheque ou outro título emitido pelas instituições bancárias, também se pode recorrer a cartão de débito, cartão de crédito ou meios de pagamento electrónico dentro do prazo.