O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de Regulamento Administrativo intitulado “Regulamentação da Lei da actividade dos estabelecimentos da indústria hoteleira”.
O Governo da Região Administrativa Especial de Macau elaborou o presente regulamento administrativo em articulação com a aplicação da Lei n.º 8/2021 (Lei da actividade dos estabelecimentos da indústria hoteleira), considerando o modelo operacional da indústria e tendo como base a Portaria n.º 83/96/M.
O diploma regula o pedido de licenciamento dos estabelecimentos da indústria hoteleira, restaurantes, estabelecimentos de refeições simples, quiosques da área de restauração, bares e salas de danças, contando com seis anexos onde são estabelecidos os requisitos técnicos destes estabelecimentos bem como as áreas mínimas das cozinhas e das zonas de serviço.
O regulamento administrativo entrará em vigor simultaneamente com a Lei n.º 8/2021, no dia 1 de Janeiro de 2022.