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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Regulamentação do procedimento da formação médica e em enfermagem especializadas”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Regulamentação do procedimento da formação médica e em enfermagem especializadas”.

Em cumprimento das disposições da Lei n.º 18/2020 - Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), elaborou o regulamento administrativo complementar da “Regulamentação do procedimento da formação médica e em enfermagem especializadas”, que abrange o sistema e programa da formação médica especializada e da formação em enfermagem especializada nos sectores público e privado.

O conteúdo essencial do regulamento administrativo abrange o enquadramento geral, regime de admissão, requisitos para frequência da formação, sistema de avaliação, requisitos para conclusão da formação, reconhecimento de equivalência, direitos e deveres dos formandos, disposições transitórias entre o novo regime e anterior da formação especializada.

O regulamento administrativo também estipula o procedimento do regime de admissão da formação especializada. No que diz respeito à formação médica especializada, a Academia Médica é responsável pelo procedimento de avaliação de competências integradas médicas. Os indivíduos que tenham concluído, com aproveitamento podem ter lugar no preenchimento de vagas para a formação, mediante os procedimentos de acesso determinados pelas instituições de saúde ou estabelecimentos de saúde, reconhecidos pela Academia Médica. No que diz respeito à formação em enfermagem especializada: os formandos devem primeiro concluir a formação básica. Após conclusão desta formação, com aproveitamento, podem ter lugar no preenchimento de vagas para formação complementar, mediante os procedimentos de acesso determinados.

A formação médica especializada e a formação especializada em enfermagem cabem a Academia Médica e a Comissão de Especialidades de Enfermagem pela organização, coordenação e supervisão que abrangem a formação básica e formação complementar. O conteúdo da formação abrange a formação teórica e prática clínica, bem como são adoptados os regimes de avaliação contínua e de avaliação final, e o indivíduo que tenha concluído a formação com aproveitamento na avaliação final é atribuído o título profissional de especialista e emitida a cédula de acreditação especializada.

O regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2022.