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Medidas antiépidemicas para quem estado na cidade de Pequim, na Provincia de Yunnan e em diversas áreas da Provincia de Hebei a partir de 04 de Dezembro

Anúncio n.º 220/A/SS/2021

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada da Cidade de Pequim, da província de Yunnan e da província de Hebei, nos termos dos artigos 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir das 00h00 do dia 4 de Dezembro de 2021, todos os indivíduos que tenham estado no distrito de Kunyufu Leste do subdistrito de Balizhuang do Distrito de Haidian da Cidade de Pequim, no Condado de Longchuan da Prefeitura Autónoma de Dehong Dai e Jingpo da Província de Yunnan ou na Vila de Shanyin, do distrito de Luquan da cidade de Shijiazhuang da província de Hebei serão sujeitos à observação médica em local a designar, conforme exigências da autoridade de saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias.

Todos os indivíduos que tenham estado nesses locais e que entraram em Macau, o seu Código de Saúde irá ser convertido para a cor amarela e devem ser submetidos à autogestão da saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída do local referido. Durante esse período, devem ser realizados, no máximo 5 testes de ácido nucleico nos 1.º, 2.º, 4.º, 7.º, e 12.º dias a contar da data do início da medida.

O Centro de Contingência alerta todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado nos seguintes locais, que devem prestar declarações verdadeiras no Código de Saúde de Macau aquando da entrada ou em quaisquer outras circunstâncias em que seja exigida a apresentação do Código de Saúde, sendo sujeitos às correspondentes medidas antiepidémicas, conforme exigências da autoridade sanitária. Em caso de apresentarem quaisquer sintomas suspeitas de infecção pela COVID-19 nos 21 dias após a saída dos seguintes locais, devem recorrer, de imediato, a médicos e são submetidos a teste de ácido nucleico:

  1. Província de Yunnan:

Cidade de Ruili da Prefeitura Autónoma Dai e Jingpo de Dehong; Condado de Longchuan

2. Cidade de Xangai:

  • Complexo residencial da 1.ª fase “Xiangmei Garden” do Beco 1650 da Rua de Jinxiu do Subdistrito de Huamu da Nova Área de Pudong (no dia 25 de Novembro ou após essa data);
  • Zona Pequena do Beco 186 da Rua de Mudan do Subdistrito de Huamu da Nova Área de Pudong;
  • Complexo residencial Xiangzhangyuan do Beco 1080 da Rua de Haiyang da Aldeia de Sanlin da Nova Área de Pudong (no dia 25 de Novembro ou após essa data);
  • Complexo residencial Xijiao Jinlu do Beco 189 da Rua de Yewen da Aldeia de Zhaoxiang do Distrito de Qingpu (no dia 25 de Novembro ou após essa data);

3. Província de Heilongjiang: Condado de Liuhe da Cidade de Nehe da Cidade de Qiqihar; Distrito de Nangang, no Xinsong Maoyue Fase II, no Bairro Residencial Dongsheng Jiayuan, na Rua Caiyi no.123 do Distrito de Xiangfang ou Bairro residencial Longxin Jiayuan do Distrito de Daowai da Cidade de Harbin

4. Província de Liaoning: Cidade de Dalian;

5. Região Autónoma da Mongólia Interior: Cidade Administrativa de Manzhouli do Município de Hulunbuir; Distrito de Horqin da Cidade de Tongliao, Distrito de Zhalainuoer do Município de Hulunbuir.

6. Cidade de Pequim: distrito de Kunyufu Leste do subdistrito de Balizhuang do Distrito de Haidian;

  1. Provínicia de Hebei: distrito de Luquan da cidade de Shijiazhuang

O Centro de Coordenação e Contingência apela a todos os residentes para tomem medidas preventivas ao viajar para o exterior e prestem atenção ao desenvolvimento da epidemia nos locais onde se encontram.

Mesmo perante a actual situação epidémica que se vive em Macau ainda é necessário insistir no uso de máscaras, implementar de forma rigorosa várias medidas de prevenção de epidemia, manter distância e evitar multidões.

Ao mesmo tempo, volta-se a apelar que de modo organizado e atempado as pessoas devem administrar o mais rapidamente possível a vacina, pois este é o único meio que de forma mais eficaz pode prevenir a pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus e reduzir efectivamente o risco de infecção, os casos graves e evitar em algumas situações a morte, para construir uma barreira imunológica que proteja todos os residentes, os seus familiares e Macau.

As pessoas que já foram vacinadas devem, ainda, evitar deslocações às áreas de alto risco. Em caso de necessidade só devem deslocar-se a essas áreas decorridos 14 após a vacinação para que o corpo desenvolva imunidade suficiente para reduzir a risco de infecção.

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