A Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) relembra que a partir das 00h do dia 11 de Dezembro (Sábado), segundo o plano “Registo do nome dos passageiros de autocarros”, apenas os cartões da Macau Pass registados poderão usufruir dos benefícios das tarifas. Caso o registo do cartão não esteja concluído, será descontado o valor de 6 patacas de tarifa por cada viagem de autocarro, sendo que o pagamento com cartões não registados será assinalado por um diferente sinal sonoro assim que descontado o valor. Uma vez mais, a DSAT vem lembrar aos proprietários dos cartões que tenham concluído o preenchimento dos dados (na plataforma online ou com cartões que já aderiram ao registo da Macau Pass) que devem proceder à activação dos cartões para concluir o processo.
Em sintonia com as medidas lançadas pelo Governo da RAEM relativamente ao registo de percursos através do Código de Saúde, estão a decorrer os trabalhos, realizados pelas duas operadoras de autocarros, de afixação do QRCode do “Código de local” em cada autocarro. Aos passageiros que optem pelo pagamento das tarifas de autocarros em numerário ou com cartão da Macau Pass não registado, a DSAT apela a que os mesmos descarreguem, com a devida antecedência, a app do Código de Saúde ( https://www.ssm.gov.mo/apps1/pg/p/20594?h=1&t=0), para leitura do “Código de local” à entrada do autocarro para efeito de registo de percursos de viagem. De reforçar que, nesta fase, trata-se de uma medida de natureza facultativa.
Até às 10h do dia 09 de Dezembro, mais de 310 mil cartões da Macau Pass foram registados dos quais mais de 250 mil cartões com activação concluída. A DSAT apela a que os indivíduos que ainda não procederam ao registo de cartão, acedam, o mais rápido possível, à plataforma de registo ( www.macaubusreg.com ) para preenchimento dos dados e, posterior, activação num dos postos. Para mais detalhes do plano do Registo, visite a página electrónica da DSAT( www.dsat.gov.mo ).
Na excepção de registo estão os cartões para idosos, estudantes e pessoas portadoras de deficiência, assim como os cartões definidos com carregamentos automáticos, os cartões de consumo da terceira fase (com período de utilização até 31 de Dezembro de 2021) e QRCode de pagamento para autocarros (MPay), que, por defeito, já estão associados aos contactos dos seus utilizadores.
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